Excelente oportunidade de Negócio Terreno/ Armazéns para desenvolver e
3 100 000 €Acompanhamento Virtual
Propriedades
Descrição
Excelente oportunidade de negócio!
Vende-se magnifico Terreno/Armazéns urbano com possibilidade de construção com uma área total de 17.700 m2
Tem armazéns com uma área de implantação de 1200 m2 para restauro e com a possibilidade de construir mais cerca de 2500 m2 de implantação, total área de implantação 3700 m2, pé direito de 16 m para comércio e serviços, bem como outras usos complementares, designadamente de turismo ou residencial, no nó da A5 de Alcabideche, com uma frente para a Autoestrada A5 de cerca de 300 metros, na freguesia de Alcabideche.
A localização é privilegiada, numa zona urbana industrial, com acesso a 50mteros de entrada na autoestrada A5, a poucos minutos do Hospital de Cascais, Cascais Shopping e da A16 e A5, do Autódromo do Estoril e de várias escolas internacionais entre elas a nova escola TASIS Portugal International School, junto à vila do Estoril e de Cascais, campos de golf, o Casino do Estoril, C Santos VP Cascais, Austin Martin Lisboa, Faz letra Publicidade, Optimal Structral Solution, CAM Ford e muitas outras empresas.
As intervenções nesta categoria de espaço devem reforçar ou intensificar os usos de comércio e serviços, mediante a requalificação dos estabelecimentos existentes e através da captação de novos polos empresariais
Artigo 97º
Regime de usa do solo e de estabilidade
1. Nesta subcategoria de espaço, as operações urbanísticas a desenvolver em áreas não abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor ou unidades de execução, ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Índice de edificabilidade máximo – 0,50
b) Índice de ocupação de solo máximo – 0,40
c) Índice de impermeabilização máximo – 0,60
d) Altura máxima da fachada – 16m
e) Afastamento mínimo das edificações à extrema do lote ou parcela:
I) Afastamento fronteiro – 10 metros
II) Afastamento a tardoz – 5 metros ou metade da altura da fachada
III) Afastamentos laterais – 5 metros
2. As intervenções urbanísticas a erigir nestas áreas devem sempre pautar-se pela coexistência de usos, nos termos seguintes:
a) As intervenções destinadas a comércio e serviços devem sempre comtemplar áreas afetas a usos residenciais, numa percentagem mínima de 10% e máxima de 20%, da superfície de pavimento licenciada para a totalidade da operação urbanística;
b) As intervenções destinadas a serviços devem contemplar, para além da percentagem afeta ao uso residencial, uma percentagem mínima de 5% da área destinada a comércio
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NOTAS:
- Para uma identificação mais fácil deste imóvel, por favor refira sempre o respetivo código de identificação.
- Este imóvel está disponível para partilha (50-50%) de comissão de mediação com mediadora imobiliária (com licença AMI válida) que apresente comprador que efetive a transação.
Características
- Negociável
- Fibra Óptica
- Arrecadação