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Terreno para venda
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Terreno para venda

44 000 €
Rua da Deganha - Paramos, Paramos, Espinho, Aveiro

Propriedades

Área
550 m²
Tipo de terreno
Local
Dimensões
Serviços à distância
Tipo de anunciante
profissional

Descrição

Terreno urbanizável para venda por 44.000€



Terreno que permite construção localizado na freguesia de Paramos, concelho de Espinho.


Corresponde a uma parcela de um terreno (com área total de 1100m2), do qual é permitido destacar um lote com 550m2 de área total com uma frente de cerca de 20m. O procedimento será realizado depois da assinatura de contrato promessa de compra e venda e os encargos ficarão à responsabilidade do proprietário.



Prevemos a possibilidade de construção de moradia unifamiliar de até 2 pisos ou até de 2 moradias geminadas.



Está localizado numa zona residencial próxima dos principais acessos, comércio e serviços da zona e fica a apenas 2,5km da praia de Paramos.


De acordo com o Plano Diretor Municipal de Espinho está classificado como:


"Espaços urbanos de baixa densidade


Artigo 56.º


Identificação


1- Os espaços urbanos de baixa densidade integram zonas urbanas de génese rural, maioritariamente não resultantes de operações de loteamento e cuja dimensão do prédio permite, por norma, a disponibilização de um logradouro associado à atividade agrícola, sendo caracterizados por tipologias construtivas de habitação unifamiliar de 1 ou 2 pisos, com o edifício principal, na maioria das vezes, implantado no confronto com o espaço público viário fronteiro e sem dominância de planos de vedação ou de fachada, mas em que, no seu conjunto, criam relações de vizinhança próprias de núcleos urbanos dotados dos equipamentos básicos, comércio e serviços necessários ao seu funcionamento.


2- Nos espaços urbanos de baixa densidade o uso dominante é o habitacional, admitindo-se, complementarmente, os usos comerciais, de serviços, turísticos e de equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização coletiva públicas ou privadas, e outros usos desde que compatíveis com a função habitacional.


Artigo 57.º


Regime de edificabilidade


1- Na ampliação ou na construção de novos edifícios, deve dar-se cumprimento aos seguintes parâmetros urbanísticos:


a) As novas construções só podem localizar-se na faixa de 50 metros confinante com o arruamento público, exceto os anexos da construção principal, os quais não podem ter uma área coberta superior a 80m2;


b) Correta relação com os edifícios vizinhos preexistentes a manter;


c) Cumprimento da moda da altura da fachada dos edifícios da frente urbana respetiva;


d) Cumprimento, nos casos de tipologias de construção em banda ou geminada, dos planos de vedação ou de fachada dominantes da frente urbana respetiva, sem prejuízo dos novos planos de vedação ou de fachada que a Câmara Municipal tenha estabelecido;


e) Respeito pela tipologia construtiva dominante da frente urbana onde se integra o prédio objeto da intervenção;


f) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60%;


g) No caso de edifícios de habitação coletiva, o número de fogos por edifício não pode ser superior a 6.


2- Excetuam-se da alínea c) do número anterior as situações de colmatação, nas quais as novas construções ou as ampliações de edifícios existentes respeitarão os planos de vedação ou de fachada dos edifícios contíguos e estabelecerão a articulação volumétrica com esses mesmos edifícios.


3- Nos casos em que não exista uma moda de altura de fachada ou que correspondam à abertura de novos arruamentos, as novas construções devem dar cumprimento aos seguintes parâmetros:


a) Altura da fachada máxima de 3 pisos ou 11 metros;


b) Índice de utilização não superior a 0,80;


c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 65%"


Não perca a oportunidade e agende já a sua visita!!

Características

Vedação
sem informação
Utilidades
sem informação
Acesso
sem informação
Arredores
sem informação

Mapa

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