Ir para a página principal
Armazém para arrendar
Aveiro
Ovar
Ovar, S. João, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã
Armazém Ovar
Armazém Ovar

Armazém Ovar

24 500 €
Rua Mário Frazão, Ovar, S. João, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã, Ovar, Aveiro
2 €/m²

Propriedades

Área
16.268 m²
Utilização prevista
Estrutura do edifício
Altura
Fase de acabamento
Tipo de anunciante
profissional
Serviços à distância
Certificado energético
Em curso / Isentos

Descrição

As actuais instalações ocupam duas parcelas de terreno contíguas sitas na Estada da Marinha em Ovar, e tem as seguintes áreas (de acordo com as cadernetas matriciais):
Parcela A: área de 22.910 m2 - constituída por 4 artigos urbanos e 1 artigo rústico:
Edifício amplo destinado a casa de guarda;
Casa térrea destinada a refeitório e logradouro;
Edifício de dois pavimentos destinado a instalações fabris;
Casa térrea destinada a habitação com garagem e logradouro;
Terreno;
Parcela B: Área de 7.193 m2
As duas parcelas de terreno perfazem um total de 30.103 m2.
As actuais instalações ocupam duas parcelas de terreno contíguas sitas na Estada da Marinha em Ovar, e tem as seguintes áreas (de acordo com as cadernetas matriciais):
Parcela A: área de 22.910 m2 - constituída por 4 artigos urbanos e 1
artigo rústico:
Edifício amplo destinado a casa de guarda;
Casa térrea destinada a refeitório e logradouro;
Edifício de dois pavimentos destinado a instalações fabris;
Casa térrea destinada a habitação com garagem e logradouro;
Terreno;
Parcela B: Área de 7.193 m2
As duas parcelas de terreno perfazem um total de 30.103 m2.

Localização
Estrada da Marinha, Ovar

Especificações
PIP Aprovado
Em relação ao Plano Director Municipal (PDM), a Carta de Zonamento define que ambas as parcelas se inserem em solo urbano e na classe de espaços de atividades económicas, correspondendo as áreas especificas de ocupação industrial, armazenagem e serviços; são também previstos outros usos compatíveis e complementares com os estabelecidos.
Quanto à edificabilidade o PDM prevê os seguintes índices:
Índice máximo de ocupação do solo - 75%;
Índice máximo de utilização do solo – 1;
Índice máximo de impermeabilização do solo – 90%.
Em relação ao Plano Director Municipal (PDM), a Carta de Zonamento define que ambas as parcelas se inserem em solo urbano e na classe de espaços de atividades económicas, correspondendo as áreas especificas de ocupação industrial, armazenagem e serviços; são também previstos outros usos compatíveis e complementares com os estabelecidos.
Quanto à edificabilidade o PDM prevê os seguintes índices:
Índice máximo de ocupação do solo - 75%;
Índice máximo de utilização do solo – 1;
Índice máximo de impermeabilização do solo – 90%.

Características

Escritórios
sem informação
Sala de descanso
sem informação
Estacionamento
sem informação
Rampa
sem informação
Aquecimento
sem informação
Pavimentos
sem informação
Utilidades
sem informação
Segurança
sem informação
Tipos de vedações
sem informação
Vedação
sem informação
Acesso
sem informação

Mapa

Mais anúncios de Savills Portugal

Contacto