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Leiria
Leiria
Parceiros e Azoia
Terreno Para Construção Venda em Parceiros e Azoia,Leiria
Terreno Para Construção  Venda em Parceiros e Azoia,Leiria

Terreno Para Construção Venda em Parceiros e Azoia,Leiria

650 000 €
Parceiros e Azoia, Leiria, Leiria
38 €/m²

Propriedades

Área
17.145 m²
Tipo de terreno
Local
Dimensões
Serviços à distância
Tipo de anunciante
profissional

Descrição

Terreno com 17.145 m2 com viabilidade construtiva em espaço urbano de baixa densidade.

Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo:
a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços;

Usos compatíveis: i) Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias: (i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; (ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais; (iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; (iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável.

Regime de edificabilidade
1 — Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte:
a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;
b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %.
2 — Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º
3 — Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:
a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício; d) A altura máxima da fachada é de 7 metros

Neste terreno encontra-se edificada uma casa de rés do chão destinada a habitação com terraço e logradouro,com 600m2.

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Características

Vedação
sem informação
Utilidades
sem informação
Acesso
sem informação
Arredores
sem informação

Mapa

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