Terreno para comprarLisboaCascaisAlcabidecheRua Hermenegildo Pulquério - AdroanaTerreno Industrial à venda Manique
Terreno Industrial à venda Manique
300 000 €152 €/m²
Propriedades
Área de terreno (m²):
1 978 m²
Descrição
Terreno para construção de armazém para Comércio e Serviços, entre o Bairro de São João e Estrada de Manique.
O terreno está classificado como estando em solo urbanizado e qualificado como:
3.2.1.1.Espaço de Comércio e Serviços, sujeito aos regimes de uso de solo e de edificabilidade fixados nos artigos 75.º, 76º e 77.º do Regulamento do PDM de Cascais. 3.2.2. Conforme disposto no artº 76º do RPDM de Cascais “a subcategoria de espaço de comércio e serviços corresponde a áreas com ocupação dominantemente terciária, com tipologias de ocupação geralmente diferenciadas da restante malha urbana residencial.
Nesta área privilegia-se o reforço dos usos de comércio e serviços, admitindo-se como usos compatíveis a micrologística, as atividades industriais de tipo 3, equipamentos, turismo e habitação e, a título excepcional, a indústria do tipo 2 existente.
A instalação de estabelecimentos de indústria deve conciliar-se funcional e urbanisticamente com as atividades terciárias existentes e com a envolvente próxima. As operações urbanísticas destinadas a usos residenciais devem ser enquadradas em soluções de conjunto, no âmbito de unidades de execução, previamente delimitadas pela Câmara Municipal de Cascais.
Agende sua visita.
C0283-00809
O terreno está classificado como estando em solo urbanizado e qualificado como:
3.2.1.1.Espaço de Comércio e Serviços, sujeito aos regimes de uso de solo e de edificabilidade fixados nos artigos 75.º, 76º e 77.º do Regulamento do PDM de Cascais. 3.2.2. Conforme disposto no artº 76º do RPDM de Cascais “a subcategoria de espaço de comércio e serviços corresponde a áreas com ocupação dominantemente terciária, com tipologias de ocupação geralmente diferenciadas da restante malha urbana residencial.
Nesta área privilegia-se o reforço dos usos de comércio e serviços, admitindo-se como usos compatíveis a micrologística, as atividades industriais de tipo 3, equipamentos, turismo e habitação e, a título excepcional, a indústria do tipo 2 existente.
A instalação de estabelecimentos de indústria deve conciliar-se funcional e urbanisticamente com as atividades terciárias existentes e com a envolvente próxima. As operações urbanísticas destinadas a usos residenciais devem ser enquadradas em soluções de conjunto, no âmbito de unidades de execução, previamente delimitadas pela Câmara Municipal de Cascais.
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C0283-00809