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Porto
Amarante
Travanca
Propriedade de 5.8 hectares em travanca, Amarante
Propriedade de 5.8  hectares em travanca, Amarante

Propriedade de 5.8 hectares em travanca, Amarante

186 000 €
Travanca, Amarante, Porto

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Propriedades

Área
58.330 m²
Tipo de terreno
Local
Dimensões
Serviços à distância
Tipo de anunciante
profissional

Descrição

Quinta em Travanca Amarante com licença para produção vinícola.5 hectares, com mina própria afluente passa pelas terras. Alicerces da casa principal criados.




Travanca é uma freguesia portuguesa do município de Amarante, com 8,69 km² de área[1] e 2012 habitantes (censo de 2021)[2]. A sua densidade populacional é 231,5 hab./km².

A freguesia foi criada em 1120. Nessa data recebeu carta de couto. Localizada no interior da Região, a sub-região de Amarante encontra-se protegida da influência do Atlântico e a uma altitude média elevada, pelo que as amplitudes térmicas são superiores à média da Região e o Verão mais quente. Estas condições favorecem o desenvolvimento de algumas castas de maturação mais tardia: Azal e Avesso (brancas), Amaral e Espadeiro (tintas). O solo é granítico, tal como na maior parte da Região. Os vinhos brancos apresentam habitualmente aromas frutados e um título alcoométrico superior à média da Região. Mas é dos tintos que vem a fama da sub-região de Amarante, uma vez que as condições edafo-climáticas referidas favorecem uma boa maturação das uvas, sobretudo da casta Vinhão, o que permite obter vinhos com cor carregada e muito viva, apreciada pelo consumidor regional
Terra de Vinhos Verdes, Amarante é uma cidade e um concelho do Distrito do Porto, na Região Norte de Portugal, na sub-região do Tâmega e Sousa. Os vinhos verdes acompanham obrigatoriamente os saborosos pratos da cozinha tradicional de Amarante.
Amarante está inserido na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, sendo uma das nove sub-regiões oficialmente demarcadas.

O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/560, da Comissão, de 15 de dezembro de 2014, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/561, da Comissão, de 17 de abril, inclui o novo regime de autorizações para plantação de vinha aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030, pondo, assim, termo à proibição transitória da plantação de vinhas, tendo em consideração o fim do excedente estrutural de produção de vinho e o melhoramento da competitividade.

Características

Vedação
sem informação
Utilidades
sem informação
Acesso
sem informação
Arredores
sem informação

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