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Setúbal
Alcácer do Sal
Santa Maria do Castelo e Santiago e Santa Susana
Lote de terreno urbano com projeto para Construção de habitação e pisc
Lote de terreno urbano com projeto para Construção de habitação e pisc

Lote de terreno urbano com projeto para Construção de habitação e pisc

75 000 €
Santa Maria do Castelo e Santiago e Santa Susana, Alcácer do Sal, Setúbal

Propriedades

Área
386 m²
Tipo de terreno
Local
Dimensões
Serviços à distância
Tipo de anunciante
profissional

Descrição

Lote de terreno urbano (385m2) com projeto para Construção de habitação e piscina - Loteamento do Olival dos Clérigos e Boavista, Lt. 29 - Alcácer do Sal.Área total do terreno: 385,3500 m2
Área de implantação do edifício: 130,0000 m2
Área bruta de construção: 220,0000 m2
Área bruta dependente: 44,0000 m2Licenciamento para as obras pelo Presidente da Câmara, por despacho n.° 12/GAP/2021, de 15 de Outubro, pelo que, dispõe do prazo de um ano, de acordo com o n.° 1, do artigo 76.° do RJUE, para requerer, por escrito, o competente alvará de licença de obras, juntando à comunicação do início da execução dos trabalhos, os seguintes elementos:- Documento no qual conste a identificação da empresa e o número de alvará ou de registo emitido pelo IMPIC (antigo INCI), que confira as habilitações adequadas à natureza e valor da obra;- Termo de responsabilidade do empresário ou do representante legal da empresa de construção, devidamente acompanhado da respetiva certidão do registo comercial, comprovativa da qualidade do seu representante legal, quando detentor do alvará ou do título de registo seja pessoa coletiva;- Apólices de seguro de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.° 100/97, de 13 de Setembro;- Termo assinado pelo diretor de obra e comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido;- Relativamente ao diretor de obra, comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra;- Termo assinado pelo diretor de fiscalização de obra e comprovativo contratação de seguro de responsabilidade civil válido;- Plano de Segurança e Saúde (PSS), nos termos do Decreto-Lei n.° 273/2003, de 29 de Outubro, devidamente acompanhado das declarações de nomeação e de aceitação do cargo de Coordenador de Segurança em obra.- Empreiteiro, Sub empreiteiro, DTO, não podem ser nomeados Coordenado de Segurança em Obra.
Relativamente ao cumprimento do PPGRCD - Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, deverá V. Exª ter em conta as suas obrigações enquanto produtor de RCD, de acordo com o artigo 54.° do DL n.° 102-D/2020, de 10 de Dezembro, na sua atual redação e artigo 62 do RMEU. As soluções construtivas definidas em projeto, bem como o teor dos termos declarações apresentadas, são da responsabilidade dos signatarios.No âmbito das especialidades, refere-se ainda que o projeto de arranjos exteriores, pode ser implementado, no entanto, fica condicionado à apresentação de telas finais, onde deverão constar todas as alterações que possam vir a surgir durante a obra.
Sem dúvida uma excelente oportunidade, para mais informações ou agendar a sua visita, contacte-nos!

Rui Da Cruz
+351 939081583
Licença AMI: 12518

Características:
Vistas - Vista campo;

Características

Vedação
sem informação
Utilidades
sem informação
Acesso
sem informação
Arredores
sem informação

Mapa

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