Imobiliário

Saiba tudo sobre as escrituras de imóveis

Dúvidas sobre as escrituras de imóveis

Em todos os processo de aquisição de uma casa é obrigatório assinar uma escritura para oficializar o negócio. No fundo, pode-se resumir a definição de escritura ao ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda de um imóvel. De acordo com o Decreto-Lei n.º 207/95, considera-se a necessidade de firmar este documento em caso de “(…) os atos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis”. Note que para que a escritura seja assinada, é necessário contar com todas as partes envolvidas no negócio, vendedor e comprador, assim como com um notário e um representante legal. Também é preciso reunir um conjunto de documentos e pagar certas taxas. Explicamos-lhe tudo sobre este processo:

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Tipos de escritura

  • Escritura de compra e venda: o mais comum, é aquele que oficializa a compra de um imóvel
  • Escritura de compra e venda c/ instituições financeiras: é muito semelhante ao tipo anterior, simplesmente necessita da presença de uma terceira figura, o banco, já que é este que vai conceder o Crédito Habitação.
  • Escritura de doação: o processo idêntico, com a diferença que não existem montantes associados e o vendedor passa a doador. Ou seja, a transferência do imóvel é realizada sem qualquer custo associado para o comprador. 
  • Escritura de permuta: é assinada nos casos em que existe troca de imóveis entre duas partes. Uma permuta que pode ou não exigir um valor acrescido para uma das partes, caso um dos imóveis não tenha valor equivalente. 

Onde se executam?

As escrituras, por norma, são assinadas em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do Casa Pronta, um serviço criado pelo Estado, que engloba balcões únicos e nos quais os cidadãos conseguem tratar de todas as formalidades relacionadas com a compra e venda de um imóvel.

Documentação necessária

Para conseguir finalizar a escritura com sucesso, necessita de fazer o pagamento do Imposto de Selo e do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT). Além disso, necessita de reunir um conjunto de documentos, que passamos a enumerar.

  • Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes – Cartão de Cidadão;
  • Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor;
  • Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951);
  • Ficha Técnica de Habitação (caso a licença de utilização tenha sido emitida depois de 30.03.2004);
  • Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
  • Comprovativo de pagamento do IMT;
  • Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;
  • Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam);
  • Certidão Toponímica (caso exista);
  • Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista);
  • Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
  • Declaração de liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

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Qual o preço?

O preço de uma escritura varia consoante um conjunto de fatores, sendo que o custo será influenciado consoante o preço da casa, as despesas do Crédito Habitação entre outras variáveis. Note que, quanto mais caro for o imóvel, maiores serão os custos com a escritura. Isto acontece porque ao preço do documento (que não é por aí além) ainda lhe são associados outros encargos, nomeadamente:

  • Imposto do selo sobre a transação: 0,8%
  • Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros) = 0,6%
  • Registo da escritura
  • Pagamento do IMT: valor de escritura ou valor patrimonial tributário (o maior destes dois) x taxa a aplicar – parcela a abater
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Saiba como calcular o IMT

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 20 outubro 2021
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