Imobiliário

Licença de Utilização: onde solicitar e os seus objetivos

Licença de Utilização: onde solicitar e os seus objetivos

Para se entender o conceito de licença de utilização, é importante compreender-se também quais os tipos de finalidade que a venda ou o arrendamento urbano podem apresentar.

Ora, a venda de um imóvel ou o seu arrendamento pode ter duas finalidades: habitacional e não habitacional (comércio, indústria, serviços, exercício de profissões liberais, estacionamento, armazém ou afixação de publicidade). Para se determinar a finalidade de um contrato, é necessário ter em conta a aptidão do imóvel. Para tal, as partes devem estipular no texto do contrato o fim habitacional ou não habitacional do mesmo, indicando ainda, quando se destinar a habitação não permanente, o motivo da transitoriedade.

Quem emite a Licença de Utilização

Assim, a licença de utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fração: habitação não habitação.

Para que se destina o documento

Deste modo, a licença de utilização de edifícios ou de frações autónomas é emitida pela autarquia da área de competência do imóvel e destina-se a verificar que o imóvel foi previamente inspecionado, encontrando-se dentro das condições exigidas por lei:

  • a conformidade da obra realizada/construída com os projetos aprovados pelas entidades competentes;
  • a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares em vigor que fixam as utilizações permitidas;
  • a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido.

Nos arrendamentos, a lei impõe que a aptidão dos locais para os fins a que se destinam seja atestada, quando exigível, pela licença de utilização. Caso seja proprietário de um imóvel e esteja a pensar vendê-lo, saiba que a apresentação da licença de utilização é obrigatória.

A licença de utilização deve ser solicitada junto dos serviços camarários e pode ser feita presencialmente ou online, uma possibilidade que a maioria dos municípios já dispõe.

De seguida, a Câmara Municipal, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, solicita os pareceres/vistorias necessários e notifica o requerente dando-lhe conhecimento dessa diligência.

Quando é que a Licença de Utilização não é necessária

Apesar da obrigatoriedade da licença de utilização há determinadas situações em que este documento não é exigível: quando se trata de um prédio construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), no ano de 1951; ou quando se trata de espaços não habitáveis ou utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado.

De notar ainda que as licenças de utilização podem ser para utilização genéricas, como habitação, comércio ou serviços, ou especificas, para atividades como farmácias, restauração, cabeleireiros e salões de estética, hospitais, etc. Refira-se ainda que a licença de utilização e a licença de habitação (ou habitabilidade) são coisas diferente.

Assim, a licença de habitação é um documento, igualmente, emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, mas que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 23 novembro 2021
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