Imobiliário

Fases da Escritura: O Contrato-Promessa de Compra e Venda

Contrato-Promessa de Compra e Venda

A fase final de celebração da venda ou aquisição de habitação é a Escritura, a formalização legal da venda.

Esta fase ocorre em dois atos: a assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPVC) e do contrato de mútuo com hipoteca.

O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito e assinado pelas partes intervenientes na transação, ou seja, vendedor e comprador. Neste documento os interessados comprometem-se à obrigação de assinar um contrato definitivo, numa data posterior, e que confirma definitivamente a venda: a escritura de compra e venda.

Em que situações se aplica? Quando o imóvel ainda não está pronto a habitar, quando o comprador aguarda a aprovação de um pedido de financiamento, quando o imóvel ainda não possui licença de habitação e em outras situações que impedem a assinatura imediata da escritura.

O Contrato-Promessa de Compra e Venda é, por definição no artigo 410.º n.º 1 do Código Civil, um documento que formaliza a intenção de compra e venda de um determinado imóvel, indicando o prazo para a concretização efetiva da transação e também todas as condições relativas à mesma.

 

No CPCV é necessário constar:

  • A Identificação das partes intervenientes (comprador e vendedor): nome completo, Número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte (NIF), estado civil…
  • A Identificação das características do imóvel (localização, tipologia, anexos existentes, descrição predial...);
  • O valor acordado para aquisição bem como o valor de entrada/sinal se existir.
  • A data para a escritura e as sanções a aplicar no caso da mesma não se realizar conforme previsto. (se aplicável) a Licença de construção, passada pela Câmara Municipal
  • Cláusula de alienação livre de encargos/ônus (forma de proteção do comprador em caso de hipoteca por ele desconhecida, por exemplo)

 

É necessário dar um sinal ou avançar com uma entrada em dinheiro?

O sinal é uma quantia monetária, acordada entre as partes, a ser entregue pelo comprador aquando da assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda, que só se aplica quando definida no último em forma de cláusula.

Serve como garantia ambas as partes: para o vendedor uma vez que se o comprador entrar em incumprimento, o primeiro pode reter este valor; para o comprador porque, na situação inversa, pode exigir a devolução e duplificação do sinal.

 

Do que se trata a eficácia real deste Contrato?

É permitido por lei que este contrato implique não só as duas partes interessadas, mas também terceiros.

O CPCV de um imóvel tem eficácia real na medida em que o comprador, adquire com ele, o direito real de adquirir o imóvel, independentemente de quem é o proprietário data da escritura.

Uma transação imobiliária, principalmente no que diz respeito à sua formalização através de contratos assinados, requer sempre cuidados.

 

Antes de assinar um Contrato-Promessa de Compra e Venda, certifique-se que tem na sua posse todos os documentos identificativos do imóvel bem como que tem conhecimento de todos os aspetos legais da transação.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 22 junho 2021
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