O que é o direito de preferência para prédios urbanos?
Reconhece a expressão direito de preferência? Se está envolvido no mercado imobiliário, é capaz de estar familiarizado com o tema. No entanto, caso esteja fora do assunto, pode ter dúvidas. Neste artigo vamos esclarecer tudo o que precisa de saber sobre direito de preferência em prédios urbanos.
O que é um prédio urbano?
Comecemos pelo básico. O que é um prédio urbano?
Um prédio urbano é um edifício destinado a diversas funcionalidades, desde habitação, a comércio ou mesmo exercício de outras profissões (escritórios de advocacia, agências publicidade e marketing, instituições financeiras) dentro das várias indústrias.
O que é direito de preferência?
O direito de preferência está incluído no Código Civil, e refere-se à obrigação de dar preferência a uma determinada pessoa na venda de um bem. No que diz respeito a direito de preferência em prédios urbanos, o bem em questão é o imóvel para compra ou venda, que pode ser discutido entre duas partes. Isto significa que pode ser necessário dar preferência à pessoa ou entidade governamental que tem prioridade nesta transação se o proprietário quiser vender a sua propriedade. O titular do direito de preferência pode então optar por exercer ou não o seu direito.
Como funciona o direito de preferência?
O direito de preferência concentra-se em entidades públicas, nas zonas determinadas por “zonas de pressão urbanística”. Essas são as zonas de dificuldade de acesso à habitação, em que existe pouca oferta e muita necessidade.
Quem tem direito de preferência na compra do imóvel? As entidades que podem exercer o direito de preferência são o Estado, Câmaras Municipais, Regiões Autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural. O direito de preferência é um instrumento de intervenção governamental e de aplicação de políticas. Por exemplo, o Estado e os Municípios utilizam-no para a reabilitação urbana, a preservação do património e a reforma da utilização dos solos.
Qual é o prazo para exercer direito de preferência nos prédios urbanos? Caso seja o proprietário e precise de alertar o seu inquilino sobre o direito de preferência de prédios urbanos, deve enviar uma carta registada com aviso de receção. Posteriormente, o arrendatário tem um prazo de 30 dias para atuar.
Agora que sabe como pedir direito de preferência, e qual o prazo para que os direitos sejam exercidos, vamos esclarecer o próximo ponto.
Como pedir direito de preferência
Para pedir direito de preferência, deve colocar um anúncio para o exercício deste direito presente na legislação, e incluir os seguintes dados:
- Informação sobre quem faz o pedido;
- Vendedor e comprador;
- Identificação e localização do imóvel;
- Valor de compra e venda;
- Data prevista do negócio.
Para publicar o anúncio, basta pagar um valor à imobiliária e caso nenhuma entidade se manifeste no prazo de 10 dias, pode avançar com a venda do imóvel.
Como evitar direito de preferência
A não ser que um inquilino tenha residido num imóvel por menos de dois anos, ou que o imóvel esteja localizado numa área que não esteja sujeita a pressões urbanísticas ou que não seja identificada no Programa Nacional de Habitação, é proibido evitar o direito de preferência na venda de prédios urbanos. É mandatório cumprir a legislação vigente.
Os proprietários de terrenos confinantes não usufruem do direito de preferência nos seguintes casos:
- Quando algum terreno faz parte de um prédio urbano e se destine a fins que não sejam culturais;
- Quando a construção que faz parte do terreno constrói uma exploração agrícola de tipo familiar.
Quer seja inquilino ou proprietário, é importante manter-se informado sobre os seus direitos. Saiba tudo sobre os seus direitos e deveres como inquilino aqui. Pode ler também sobre os direitos e deveres dos senhorios aqui.