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Tudo sobre a amortização de créditos

Tudo sobre a amortização de créditos

Amortizar um Crédito Habitação é uma decisão que não deve ser tomada de ânimo leve. Esta é uma operação que tem custos associados e que pode ou não trazer melhorias no balanço final do orçamento familiar mensal. Por isso, é importante que faça contas à sua vida. Note que ao recorrer a este mecanismo, deve sempre avaliar a taxa de juro do empréstimo e a comissão de amortização. A juntar a estes dois fatores, é importante ter em conta valor de prestação que ficará a pagar após a liquidação de capital (isto no caso de amortização antecipada parcial, a qual explicamos mais adiante neste artigo). Assim, deve sempre fazer as contas para perceber se no seu caso em concreto a amortização acaba por compensar ou não.

De acordo com o site ComparaJá, o custo da amortização varia consoante as instituições bancárias e o tipo de taxa de juro – fixa ou variável. No entanto, há um limiar que não deve ser ultrapassado.empréstimo:

  • Contratos de crédito com uma taxa de juro variável: a taxa de amortização não pode ser superior a 0,5% do capital reembolsado;
  • Contratos de crédito com uma taxa de juro fixa: a comissão não pode ultrapassar os 2% do capital reembolsado.

O ComparaJá deixa ainda uma dica para quem estiver com dificuldades em liquidar as suas prestações mensais do Crédito Habitação: a transferência de Crédito para outra instituição bancária. “Ao mudar de banco, pode beneficiar de um spread mais baixo e ficar isento do pagamento das comissões de amortização antecipada“. Posto isto, passamos a explicar as duas formas de amortização possíveis.

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Formas de amortização

Existem duas formas para amortizar o valor do seu Crédito Habitação: amortização antecipada parcial ou amortização antecipada total. Passamos assim a explicar em que consistem cada uma delas.

Amortização antecipada parcial

Neste tipo de amortização, as instituições de crédito não estipulam um valor mínimo a reembolsar, salvo algumas exceções. Todavia, o beneficiário do empréstimo deve informar a entidade financeira da sua intenção de amortização, no mínimo com sete dias de antecedência. Note ainda que nesta forma de amortização, a data do pagamento deve coincidir com a prestação mensal do cliente.

Amortização antecipada total

Com a amortização antecipada total o caso muda de figura. Existem duas situações em que os prazos devem ser respeitados: em primeiro lugar, no caso do beneficiário do empréstimo decidir amortizar o empréstimo na totalidade deve comunicar ao banco com sete dias úteis de antecedência, devendo à semelhança do tipo de amortização anterior, proceder ao pagamento em simultâneo com a prestação mensal. Em segundo lugar, se a amortização acontecer por conta da venda do imóvel, o cliente tem de notificar o banco por meio de um aviso prévio de 10 dias úteis. Só assim, poderá ser emitido o distrate da hipoteca que deve ser apresentado no dia da escritura.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 13 dezembro 2021
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