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IMI, IRS e Pagamento por conta têm o dia de hoje como data limite

IMI, IRS e Pagamento por conta têm o dia de hoje como data limite

Esta segunda-feira, 31 de agosto, é o último dia para efetuar o pagamento de alguns impostos, quer para contribuintes singulares, quer para contribuintes coletivos e proprietários de habitação.

Falamos concretamente do pagamento do IRS, assim como da segunda prestação do IMI para os proprietários e do pagamento por conta.

Pagamento de IRS

Hoje é o último dia para o IRS. Nomeadamente para os contribuintes com IRS a pagar, no que diz respeito aos rendimentos auferidos em 2019. Hoje é a data limite para o pagamento da totalidade do imposto, ou então a primeira prestação, no caso de terem aderido ao pagamento prestacional simplificado.

De acordo com a lei (Código do IRS), os contribuintes que tenham imposto sobre o rendimento a devolver ao Estado, a data limite para o fazer é 31 de agosto. O que está aqui em causa é o facto de os contribuintes auferirem rendimentos sem retenção na fonte, em 2019. Ou então se essa retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que tinha de ser pago.

O contribuinte que não aderiu ao pagamento prestacional simplificado, deverá fazer o pagamento até ao final do dia de hoje.

Se aderiu ao pagamento prestacional simplificado, saiba que não existe a prestação de garantias caso tenha até 5 mil euros a pagar de IRS. E pode dividir o pagamento até ao máximo de 12 prestações. Mas se tiver mais de cinco mil euros para pagar de IRS ou se pretender pagar em mais de 12 prestações, aí necessita de prestar garantia.

Pagamento da segunda prestação do IMI

Termina hoje o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para valores superiores a 500 euros. A terceira e última prestação deverá ser paga pelos proprietários em novembro.

Se o valor do IMI a pagar for inferior a 100 euros, então não se preocupe, visto já o ter feito em maio.

O mês de agosto é reservado à segunda fase de pagamentos, para IMI superior a 500 euros, que pode ser pago em três tranches. A primeira foi liquidada em maio, a segunda será agora e a terceira será paga em novembro.

Para o imposto que se cifre entre os 100 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas ocasiões, em maio e novembro.

Pagamento por conta

Hoje, segunda-feira, termina também o prazo para o pagamento por conta, ainda assim com a generalidade das empresas dispensada de o fazer. Por norma, a data do primeiro pagamento é a 31 de julho. Mas este ano, a título excecional, devido ao impacto que a pandemia teve em Portugal e no mundo, foi adiado para hoje, 31 de agosto.

Deverá também ser contemplado o regime de suspensão temporária do pagamento por conta do IRC. Este regime contempla a suspensão temporária até cem por cento deste pagamento e

aplica-se à generalidade das empresas de vários setores, nomeadamente do alojamento, das cooperativas, das micro, pequenas e médias empresas e da restauração. As empresas de maior dimensão, caso tenham registado uma quebra média mensal de faturação superior a 40 por cento no primeiro semestre de 2020.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 23 novembro 2021
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