Imobiliário

5 perguntas e respostas sobre elevadores

5 perguntas e respostas sobre elevadores

Na hora de procurar uma nova habitação, são muitos os compradores que solicitam aos Consultores Imobiliários, casas que disponibilizem características específicas, como é o caso do elevador. Mais comuns em prédios com vários apartamentos, também é possível encontrá-los em moradias e vivendas térreas. Efetivamente, existem vários tipos de elevadores que para facilitar a vida dos utilizadores em certos momentos.

Dependendo da finalidade da instalação do elevador, podemos dizer que, de um modo geral, existem os seguintes tipos de elevador:

  • Elevadores elétricos: a máquina localiza-se numa casa de máquinas no piso superior;
  • Elevadores hidráulicos sustentáveis: tratam-se de uma evolução com melhorias significativas, a nível da mecânica. Primam pelo conforto e o consumo energético, sem abdicarem da performance;
  • Elevadores para espaços reduzidos: ideais para prédios já construídos que necessitem de instalar um elevador, mas sem espaço para uma casa das máquinas;
  • Plataformas elevatórias: ideais para habitações com pessoas com mobilidade reduzida, podendo ser instaladas em moradias ou edifícios já existentes permitindo melhorar as acessibilidades de forma prática e sem sacrificar a arquitetura e fluidez dos edifícios.

A instalação de um elevador num prédio, deverá obedecer a um conjunto de diretrizes, estipuladas na Secção 2.6, do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto de 2006. No que toca à manutenção e inspeção dos ascensores a lei também é clara: segundo o Decreto-Lei n.º 320/2002, “as instalações abrangidas pelo presente diploma ficam, obrigatoriamente, sujeitas a manutenção regular, a qual é assegurada por uma EMA, que assumirá a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis“.

Posto isto, apresentamos-lhe agora 5 perguntas e respostas sobre elevadores, para que possa ficar melhor esclarecido sobre este tipo de equipamento:

Pode interessar-lhe: Vantagens de comprar uma casa num condomínio privado

Quais são as modalidades de elevador que existem?

Podemos dizer que ao todo, existem duas modalidades de elevador:

  • Com poço: são mais caros, por conta das obras para adaptação do espaço superior e inferior do imóvel. Em contrapartida, apresenta-se como uma opção mais rápida, comparativamente aos elevadores da seguinte modalidade;
  • Sem poço: mais fácil de instalar e mais em muitos casos, de instalação mais barata, este tipo de modalidade obriga a menos alterações na disposição do dispositivo e ocupa menos espaço. Apesar de serem apelidados de ascensores sem poço, a verdade é que este tipo de modalidade exige sempre a criação de um fosso entre 10 a 25 centímetros, que comparativamente com os poços tradicionais, se trata de uma medida substancial.

Note que, por poço, entende-se o espaço subterrâneo onde os elevadores que necessitam desta modalidade assentam, para que a porta fique ao nível do solo.

Qual é o custo de um elevador?

Não é possível especificar o custo exato de um elevador, já que este vai ser influenciado pelo modelo escolhido, número de pisos, a localização e espaço para montagem, bem como a empresa escolhida e a mão de obra. O ideal é fazer uma pesquisa pelas empresas de elevadores existentes no mercado: Otis, Schmitt, Thyssunkrup e Ascensores do Oeste são alguns exemplos de marcas a operar neste setor. Note ainda que terá de contar com o valor das manutenções.

Qual é a periodicidade da inspeção dos elevadores?

A obrigatoriedade de inspeção dos elevadores vai variar consoante o tipo de edifício e os andares de cada prédio. De um modo geral, podemos dizer que os prazos são os seguintes:

  • 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
  • 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços, e em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
  • 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior, em estabelecimentos industriais e nos casos não previstos anteriormente.

Vivo num rés-do-chão de um prédio: tenho de pagar as despesas do elevador?

Sim, uma vez que se trata de uma parte comum, terá de entrar nas contas dos elevadores. De acordo com a Deco Proteste, “todos os condóminos pagam desde que deles beneficiem ou possam fazê-lo”. A organização de defesa do consumidor, garante que “um morador do rés-do-chão também paga, mesmo que garanta não usar o elevador”, sendo que só pode livrar-se da despesa caso não tenha “acesso aos espaços servidos pelo elevador”.

Quando é que é obrigatório ter um elevador?

Em edifícios novos de cinco ou mais pisos, a instalação de um elevador é obrigatória. A obrigatoriedade persiste em edifícios com menos de 5 pisos que possuam uma altura total maior que 11,5 metros – incluindo garagem, caves ou arrecadações. Note que as garagens contam como um piso, assim como os sótãos.

Como vê, apesar de se tratarem de uma regalia que facilita a vida de muitos moradores, independentemente da idade e das condições de saúde, os elevadores também obrigam a responsabilidades acrescidas.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

Leia também

Ultima actualização: 19 março 2022
Botão Voltar ao Topo