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Direitos do consumidor: o que mudou em 2022

Direitos do consumidor: o que mudou em 2022

Muita coisa mudou ou está a mudar em 2022. No artigo de hoje, em particular, iremos centrar-nos nos direitos dos consumidores, os quais, segundo a Direção Geral do Consumidor, implicam a defesa da sua qualidade de vida, a boa qualidade dos bens e serviços, o preço competitivo e equilibrado, a proteção da saúde, a segurança, a eliminação do prejuízo e a formação e informação. De referir que, os direitos dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho. No início deste ano, sofreram uma atualização que visa o reforço das benesses aos consumidores, por intermédio do Decreto-lei n.º 84/2021. As mudanças abrangem a compra de bens móveis e serviços digitais, mas também de bens imóveis, ou seja, as casas.

Assim, desde 1 de janeiro de 2022, que quem compra uma nova habitação pode beneficiar da alteração no prazo de garantia. Para isso é importante ter em conta a falta de conformidade e os elementos construtivos estruturais. O primeiro diz respeito às características previstas no contrato de compra e venda, enquanto o segundo abrange estruturas como os telhados, paredes, tetos, canalizações, instalação elétrica e pavimento.

Nos casos em que existam faltas de conformidade de elementos construtivos estruturais, o prazo passa de 5 para 10 anos. Nas restantes faltas de conformidade, a garantia é de 5 anos. Note que, caso exista falta de conformidade, a lei permite que o consumidor opte pela reparação ou substituição, pela redução proporcional do preço ou pela resolução do contrato. De referir que estes direitos se aplicam de igual forma ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar o imóvel ou a beneficiar dele gratuitamente.

Todavia note que existem excepções: o Decreto-lei 84/2021 não se aplica aos bens vendidos através de penhora ou qualquer outra forma de execução judicial ou fiscal nem à compra e venda de animais. Estão também excluídos os contratos de serviços de comunicações eletrónicas, serviços de cuidados de saúde, jogo e apostas online, serviços financeiros, software oferecido no âmbito de uma licença de acesso livre e gratuito ou conteúdos digitais disponibilizados ao público (sem transmissão de sinal) como projeções cinematográficas digitais.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 15 março 2022
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