Imobiliário

Condomínio: como resolver conflito sobre estender roupa

Conflitos por conta de roupa estendida? Saiba como os resolver

Quando se vive num edifício partilhado com outras pessoas e famílias é essencial que se cumpram uma série de regras de civismo e boa vizinhança, para que a vida no condomínio seja o mais pacífica e tranquila possível, evitando-se comportamentos que afetem os restantes moradores.  

Assim, morar num condomínio pressupõe o respeito pelos outros, vivendo de uma forma que incomode o menos possível os demais condóminos. 

No entanto, isso nem sempre acontece. Por exemplo, é comum haver alguma discórdia e até surgirem alguns conflitos entre moradores por causa de roupa estendida por um vizinho a pingar sobre a de outro vizinho, deixando-a molhada ou até danificada (por exemplo, com manchas de lixívia), ou a tapar janelas dos vizinhos que moram nos andares de baixo. 

A primeira atitude a tomar é conversar com o vizinho responsável pelo sucedido e fazer-lhe ver o que está a acontecer, pois até pode dar-se o caso de ele não se ter apercebido do problema que está a causar. 

Se logo ali o desaguisado for ultrapassado, ótimo, mas se a conversa não resultar, o passo seguinte é falar com o administrador de condomínio para que este proceda de forma a alertar o condómino prevaricador, exercendo os poderes que tem pelo cargo que desempenha. 

 

Condomínio tem poder de decisão

Caso exista no regulamento de condomínio uma cláusula relativa ao assunto em questão, o administrador das partes comuns deve fazer valê-la junto do condómino infrator. Porém, se não existir tal cláusula, e caso os alertas e abordagem do administrador não produzam efeito, o condómino prejudicado deve solicitar a convocação de uma assembleia extraordinária para que a questão seja discutida e possa ser incluída uma regra de boas práticas no regulamento do condomínio a contento de todos. 

Exemplos há de prédios nos quais é proibido estender roupa no exterior e a violação do regulamento de condomínio pode ser levada a tribunal e, em última instância, resultar em prejuízo para os infratores. 

É preciso ter em conta que as deliberações validamente aprovadas pela assembleia de condóminos devem ser, em todas as ocasiões, respeitadas por todos os condóminos. Exceção a esta regra é que as mesmas sejam contrárias à lei ou a normas anteriormente aprovadas.  

Nesta situação, podem ser anuláveis se for interposto requerimento por qualquer condómino que as tenha aprovado. 

É neste momento que o administrador do condomínio deve exercer a sua legitimidade para fazer cumprir o que está determinado no regulamento. 

Neste sentido, o administrador de condomínio deve, numa primeira fase, contactar os condóminos faltosos evidenciando a necessidade de cumprimento do regulamento.  Casos há em que o regulamento prevê o pagamento de multas (em dinheiro) para as situações de incumprimento. Contudo, estas não podem exceder anualmente 25% do rendimento coletável anual da fração em causa. 

 

Recurso à Justiça

No entanto, e porque há vizinhos que conseguem ser muito teimosos e pouco cooperantes, se após todas estas diligências a situação se mantiver, o administrador pode ainda recorrer à Justiça, por exemplo, aos Julgados de Paz ou, no limite, aos tribunais judiciais, mas onde os custos são mais elevados e o tempo de resolução mais demorado. 

Por outro lado, a colocação de estendais nos prédios depende da localização dos mesmos, uma vez que os regulamentos municipais podem prever essa situação. 

Por exemplo, na autarquia de Lisboa, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, determina que novos projetos de edifícios para habitação devem ter na fração um espaço de estendal ou apresentar soluções comuns para todo o prédio. Porém, o mesmo regulamento não autoriza a colocação de estendais no exterior da fachada principal, podendo apenas ser colocados, por exemplo, no interior das varandas. 

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 01 julho 2021
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