Quero mudar-me para Portugal: como fazer?
Quero mudar-me para Portugal: como fazer?
Os dados mais recentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) correspondentes ao final do ano 2021, dão conta de 771 mil estrangeiros a viver em Portugal. Mais 109 mil pessoas do que no ano anterior. A grande maioria vem do Brasil (184 mil), Reino Unido (46 mil), Cabo Verde (37 mil), Roménia (30 mil) e Ucrânia (29 mil) e pertencem a faixas etárias jovens (entre os 20 e os 49 anos), estando, portanto, em idade ativa e fértil. Não há dúvidas de que Portugal é um país muito apreciado pelos imigrantes, que muitas vezes se mudam para o nosso jardim à beira-mar plantado em busca de novas oportunidades de emprego e melhores condições de vida. Mas para poderem obter um visto de residência válido terão de se submeter a alguns processos burocráticos que vamos passar a explicar mais adiante.
Nos primeiros 90 dias….
Qualquer pessoa que aterre em solo português pode por cá permanecer durante 90 dias sem que seja necessário qualquer tipo de documento. Este é o temo de duração do ‘visto’ turístico.
Passados os 90 dias….
CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA (UE)
Os imigrantes oriundos de países da União Europeia que pretendam estabelecer raízes em terras lusitanas estão habilitados a um Certificado de Residência, também denominado de Registo de cidadão comunitário, com duração até 5 anos, renovável findo esse tempo. A validade do Certificado depende daquilo que os candidatos apresentarem como meio de sustento e no fundo este é o documento que funcionará como um Bilhete de Identidade do cidadão.
Para adquirir esta certidão, os imigrantes devem, primeiramente, deslocar-se às Juntas de Freguesia da área de residência para pedirem um Atestado de Residência, que atesta junto da entidade que tem um local para viver. Pode não ser uma habitação própria, comprada ou arrendada, pode ser uma casa de familiares ou amigos onde esteja hospedado. Desde que comprove à Junta de Freguesia que terá um teto para viver, poderá obter o Atestado, mas note que para isso necessita de entregar um documento com o nome do requerente, que seja endereçado à morada de residência, ou apresentar duas testemunhas.
Seguidamente, o imigrante deve rumar a um Balcão das Finanças para fazer a solicitação de um Número de Identificação Fiscal português e simultaneamente requerer o Certificado de Residência, junto de um posto de atendimento habilitado para o efeito. De referir que, o NIF é um número essencial para poder fazer vida em Portugal e para ser reconhecido como um contribuinte na economia portuguesa. Com ele, poderá procurar emprego ou abrir uma conta no banco e só com o Certificado de Residência e o números em mãos, é que os imigrantes o poderá fazer.
CIDADÃOS DE OUTROS PAÍSES
O processo para os cidadãos de outros países que não façam parte da UE é diferente. Estes não terão direito à Certificação até então mencionada, mas sim a Cartão de Residente Permanente providenciado pelo SEF. Para isso, necessita fazer um agendamento para deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português e entregar um impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Saiba que o documento pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Posto isso, o imigrante também se deve fazer acompanhar das seguintes informações:
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos);
- Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique;
- Comprovativo da inscrição na Autoridade Tributária, sempre que aplicável
- Comprovativo de inscrição na segurança social, sempre que aplicável
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde;
Além dos documentos mencionados, existem condições que o imigrante deve reunir a fim de poder obter o Cartão de Residência permanente. São elas:
- Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
- Não se encontrar o requerente no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
- Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
- Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do art.º 33.º do REPSAE.
Estes são alguns dos procedimentos que um imigrante necessita realizar para poder residir legalmente em Portugal. Mas lembre-se sempre: cada caso é um caso, e deverá contactar sempre as autoridades competentes para melhor se informar sobre a sua situação em particular.
Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.
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