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Como fazer um testamento

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Falar de heranças dentro do seio familiar é muitas vezes um assunto que gera discórdia, já que além de envolver a morte de um familiar, também presume a divisão do património pelos seus herdeiros. Nem sempre se consegue chegar a um consenso entre irmãos, cônjuges ou outros graus de parentesco que tenham direito à partilha de bens. É por isso que é muito útil apostar na elaboração de um testamento ainda em vida, desde que este cumpra certos requisitos para ser considerado válido. Assim, poderá dividir o mal pelas aldeias e evitar futuros desacatos e desavenças entre a família após a sua morte – um acontecimento por si só já doloroso. Além disso, é o meio mais seguro para garantir que a distribuição de bens fica assegurada segundo a sua vontade.

O testamento nada mais é do que um documento pessoal e singular que só pode ser feito pelo próprio e que não pode ficar dependente da vontade de outrem. Por isso esqueça a ideia de delegar um representante para o assinar em seu nome. Tenha também em mente que para a validade do testamento não basta uma declaração redigida e assinada por si: necessita de cumprir alguns procedimentos locais para que o documento seja reconhecido. Note que de acordo com o artigo 2179º do Código Civil:

  1. Diz-se testamento o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.
  2. As disposições de caráter não patrimonial que a lei permite inserir no testamento são válidas se fizerem parte de um acto revestido de forma testamentária, ainda que nele não figurem disposições de caráter patrimonial.

Assim, para fazer um testamento, necessita de efetuar um agendamento num cartório notorial público ou privado. Não é obrigado a recorrer a uma advogado para redigir um testamento, mas é conveniente que o faça se pretender evitar conflitos e garantir que o documento é redigido sob as normas legais em vigor. Deve ainda certificar-se que no dia agendado para a redação do documento, deve levar consigo duas testemunhas e todos deverão apresentar um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou equivalente, carta de condução nacional ou emitida por um país da União Europeia ou passaporte).

Agora que tem uma noção de como deve ser redigido um testamento, passamos a responder a algumas questões que podem ser do seu interesse.

Quem pode fazer um testamento?

Podem fazer um testamento todas as pessoas maiores de 18 anos ou os menores emancipados.

Quanto custa um testamento?

Os testamentos públicos redigidos num cartório notarial público custam 159 euros.

O que é a quota legítima?

A quota legítima corresponde a uma parte da herança que obrigatoriamente tem de ser atribuída aos herdeiros legitimários, ou seja, ao cônjuge, descendentes e ascendentes. Isto significa que os herdeiros estão salvaguardados e a parte que lhes cabe na herança não pode ser doada ou deixada em testamento a outras pessoas.

Qual é a diferença entre um testamento público e um testamento cerrado?

Um testamento público é escrito pelo notário no seu livro de notas. Se o documento for elaborado pelo testador ou por alguém a seu pedido, como um advogado, é um testamento cerrado. Este pode ser guardado pelo seu autor, entregue a outra pessoa ou depositado numa repartição notarial. Mas tenha em mente que mesmo sendo cerrado, terá de ser aprovado pelo notário.

Se optar por um testamento cerrado e o entregar a alguém da sua confiança, saiba que essa pessoa tem até três dias após ter conhecimento do óbito para apresentar o documento ao notário.

Quem não pode ser incluído num testamento?

Existem algumas entidades que não podem ser incluídas no rol de herdeiros dos bens patrimoniais:

  • Animais de Estimação;
  • Crianças que não tenham sido concebidas na data da morte do testador;
  • Médicos, enfermeiros e sacerdotes, que auxiliaram um doente que morreu por conta da patologia.

Se não existir um testamento, quem são os herdeiros legítimos de uma herança?

A lei dita que os familiares mais próximos têm prioridade sobre a herança. O que muda é a ordem de sucessão:

  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos)
  2. Cônjuge e ascendentes (pais e avós)
  3. Irmãos e seus descendentes
  4. Outros parentes até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)
  5. Estado

Note ainda que, se pretender beneficiar outras pessoas que não os herdeiros legítimos, é necessário deixar essa vontade escrita em testamento.

Por último, é importante salientar que um testamento não é definitivo. Existe sempre a possibilidade de acrescentar mais herdeiros, fazendo um novo testamento e pagando os custos associados.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 30 março 2022
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