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Remodelações: o que precisa de saber

O que precisa saber sobre remodelações de casa

Assim como acontece quando constrói uma casa do zero, caso tenha de alterar a estrutura base, ou seja, a planta, terá de apresentar um projeto de arquitetura. Na verdade, qualquer alteração estrutural tem de ser aprovada através da apresentação de projeto para licenciamento na Câmara Municipal.

No entanto, por exemplo, para deitar paredes interiores abaixo não há necessidade de uma autorização prévia, desde que não ponha em causa a estrutura do prédio. Quaisquer obras que não impliquem autorização da câmara terão sempre de ser comunicadas ao prédio, com a data de início e fim de obras.

Nestas situações precisa de pedir autorização à câmara para fazer obras:

  • Alterar a fachada do prédio – em algumas situações a fachada pode ser remodelada, mas não alterada. Caso o condomínio queira pintar o edifício de uma cor diferente da original, essa mudança tem de ser autorizada. Se quiser aumentar a fachada terá de ter um licenciamento camarário, por exemplo.
  • Reconstruir uma ruína – se da obra resultar uma grande alteração da sua estrutura, isto é, aumento da altura da fachada, do número de pisos, etc. é necessária uma licença camarária.
  • Fechar uma varanda e fazer marquise – em alguns municípios é obrigatório ter licença camarária, noutros basta comunicar a alteração à câmara. Todas as alterações que precisem de licença devem ser legalizadas, correndo o risco de ter de pagar alguma coisa se o imóvel não corresponder à sua planta.
  • Caso precise de colocar andaimes, lixo e contentores precisa de uma licença para ocupação da via pública. Quanto ao ruído só tem autorização para as fazer em horário específico: das 8h às 20h.

Segundo a Câmara Municipal de Lisboa, na comunicação prévia, é obrigatória a apresentação dos projetos de arquitetura, de especialidades, dos pareceres emitidos pelas entidades externas e dos documentos necessários para realização da obra – documento do empreiteiro, diretor técnico da obra e diretor de fiscalização. Ao mesmo tempo é necessário o pagamento das taxas aplicáveis.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 17 setembro 2021
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