Finanças

Arrendamento: recibos eletrónicos são obrigatórios?

Recibos eletrónicos são obrigatórios?

Até há uns anos a esta parte, a emissão de recibos de renda era feita em papel, uma realidade que mudou em 2015. Desde novembro desse ano que todos os proprietários com rendimentos de imóveis anuais superiores a 871,52 euros têm de emitir o recibo de renda eletrónico, através do Portal das Finanças. Apesar de, por lei, a emissão de recibos eletrónicos ser obrigatório, é claro que a legislação também prevê algumas exceções, nomeadamente:

  • Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos. Devem, no entanto, entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas;
  • Proprietários que recebam menos de 877,62 euros por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
  • Rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

Nestes três casos, os senhorios estão isentos da obrigação de emissão de recibos eletrónicos, mas devem entregar nas Finanças uma declaração anual de rendas (declaração modelo 44), até 31 de janeiro do ano seguinte. A declaração pode ser entregue através do Portal das finanças ou presencialmente, num balcão das Finanças.

E quem não emitir recibos eletrónicos, o que acontece?

Salvo as exceções anteriormente mencionadas, os proprietários de imóveis arrendados que não emitirem recibos eletrónicos incorrem numa violação da legislação, podendo ser alvo de uma penalização monetária – uma multa.

Como posso emitir um recibo de renda?

O processo é simples e não lhe ocupará muito tempo. Importa relembrar que para emitir recibos de renda eletrónicos, deve comunicar previamente o contrato de arrendamento às Finanças. Também necessita de um login (feito através do contribuinte e password ou em alternativa, com uma chave móvel digital) para aceder ao Portal das Finanças. Posto isto, deve seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças
  • Carregar em “Arrendamento”
  • Autenticar-se (Contribuinte+Password)
  • Clicar em “emitir recibo de renda”
  • Especificar sobre qual contrato pretende emitir recibos
  • Preencher o recibo de renda eletrónico

É inquilino? Explicamos-lhe aqui como consultar recibos de renda

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 19 julho 2021
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