Imobiliário

4 dicas para contratar a empresa de mudanças certa

4 dicas para contratar a empresa de mudanças certa

Bem sabemos que mudar de casa não é uma tarefa fácil. Desde logo implica uma avaliação das suas possibilidades financeiras, que irão certamente influenciar a pesquisa exaustiva pelo imóvel certo. No caso da compra de uma casa, deve lidar com burocracias como a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, o pagamento de impostos, a escritura, um possível Crédito Habitação, além de eventuais obras que a casa necessite a priori.

Em imóveis em regime de arrendamento o processo é mais simples: apenas terá de assinar um contrato de arrendamento, entregar uma caução e efetuar a contratação dos serviços de fornecimento de água, luz, gás e internet, que muitas vezes requerem inspeções – esta é uma situação que também é válida para quem compra um imóvel.

Seja qual for a situação, ambos os casos implicam a mudança dos seus pertences de uma habitação para outra. É claro que pode sempre fazer o trabalho sozinho, com a sua viatura própria ou o aluguer de uma carrinha para transporte de objetos de grande volume. Mas não há nada como contratar uma empresa com profissionais especializados em mudanças. Para que tudo corra sobre rodas, neste artigo deixamos-lhe 4 dicas para contratar a empresa de mudanças certa.

Atente a: 6 coisas a fazer após mudar de casa

  • Procure por referências entre amigos, familiares e/ou contatos nas redes sociais: em alternativa, pode sempre entrar em contacto direto com clientes que trabalharam com as empresas nos últimos três meses, para assim entender qual o nível de qualidade dos serviços, o cuidado com os itens e os preços praticados;
  • Verifique se há problemas anteriores: faça uma pesquisa rápida online para reclamações de determinada empresa, em entidades como o Portal da Queixa. Para ficar com uma ideia mais generalizada, também pode visualizar a cotação e os comentários de utilizadores no Google Reviews. Estes dados vão estar disponíveis na conta da empresa.
  • Certifique-se que a empresa tem licença para exercer: em Portugal, o Licenciamento de Empresas deve ser feito junto do IMT, e logicamente que existe uma maior segurança caso contrate uma empresa com alvará – ou seja, certificada – para execução de mudanças. De acordo com o Decreto-Lei n.º 257/2007, as empresas que estão abrangidas por este regime devem ser aquelas que efetuam um transporte rodoviário de mercadorias “por meio de veículos automóveis ou conjuntos de veículos de mercadorias, com peso bruto igual ou superior a 2500 kg”;
  • Peça orçamentos e pague depois: para garantir que não se arrepende da sua escolha, peça orçamentos, no mínimo, a três empresas. Assim conseguirá gerir as suas expetativas financeiras e não ficar surpreendido na hora do pagamento. E por falar em dinheiro, para se salvaguardar, o ideal é certificar-se que não pagará pela totalidade do trabalho contratado até que este esteja cumprido.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 26 fevereiro 2022
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