Imobiliário

Obras para unir dois apartamentos: é possível?

Posso fazer obras para unir dois apartamentos independentes?

Não é incomum encontrarmos proprietários de imóveis detentores de mais do que uma fração de apartamento no mesmo prédio. Muitas vezes, o objetivo é o arrendamento a estudantes, a trabalhadores, para férias ou mesmo a famílias. E não há nenhuma ilegalidade nessas situações, nem tão pouco é necessário os proprietários notificarem o condomínio. O processo funciona da mesma maneira que na compra de um apartamento singular. Mas há situações em que os proprietários compram mais do que uma habitação no mesmo edifício com o objetivo de expandir a área dos imóveis. É possível?

De facto a lei permite obras para junção de apartamentos, e é possível deitar paredes abaixo para unir duas casas, desde que estas sejam contíguas. desde que exista contiguidade até pode juntar mais do que uma fração de dois pisos e criar, por exemplo, um duplex. Mas há critérios que devem ser cumpridos, e a Condomínio DECO chama atenção para os mesmos:

  • Deve evitar mexer em paredes-mestras.
  • É conveniente certificar-se que a anulação de uma parede não implica qualquer risco para a segurança do prédio, nem afeta as partes comuns.
  • As obras não pode alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. 

Se o seu objetivo for realizar obras que alterem a linha arquitetónica ou a estética do edifício, é necessário obter autorização da assembleia de condóminos, “através de uma maioria que represente, pelo menos, dois terços do valor total do prédio”, esclarece a Condomínio DECO.

Obras feitas e frações unidas, há possibilidade do proprietário proceder à alteração no título constitutivo para reconhecer apenas uma fração. Segundo a DECO, a modificação está dependente de “escritura pública ou de um documento autenticado por um notário, por um advogado ou por um solicitador”. Feita a junção, a nova fração será constituída pelo valor da soma das frações e no prazo de 10 dias, deverá comunicar esta mudança ao administrador do condomínio.

No entanto, a DECO alerta que contrariamente ao que acontece com a junção de frações, a lei não permite que o proprietário divida uma habitação em várias frações autónomas. “Isso só será possível através de uma autorização expressa no título constitutivo ou por deliberação da assembleia de condóminos, sem que haja qualquer oposição”, esclarece a organização que recomenda aos proprietários manterem as frações autónomas no título constitutivo “para o caso de um dia mudar de ideias e pretender separá-las de novo”.

  

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 06 outubro 2021
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