Finanças

5 perguntas e respostas sobre o IMI

FAQ – Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)

O Imposto Municipal Sobre Imóveis, mais conhecido por IMI, é um dos três impostos que terá de pagar ao Estado quando adquirir um imóvel. Neste caso, o pagamento é recorrente, devendo ser feito anualmente em meados de Maio, altura em que as Finanças notificam os proprietários para a liquidação dos montante em dívida. Dependendo do valor a liquidar, pode pagá-lo faseadamente até três prestações. Note que o valor de IMI irá variar consoante o local onde vive (mais à frente adiantamos o porquê), podendo fazer a pesquisa das taxas em vigor no Portal das Finanças.

Importa ainda referir que, esta taxa incide sobre os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria e terrenos para construção, assim como prédios rústicos e terrenos fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e similares. O IMI pode ser pago em vários locais, nomeadamente nos departamentos de cobrança das Finanças (balcão ou portal), Balcões dos CTT, Caixas Multibanco ou Homebanking. Relativamente ao meio de pagamento, pode utilizar dinheiro, cheque, débito direto ou transferência bancária para saldar as suas dívidas.

Posto isto, está a na altura de dar resposta a 5 questões importantes sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis.

Saiba mais: IMI: tudo o que precisa saber sobre este imposto

O que é o IMI?

Tal como o próprio nome indica, o IMI é uma taxa cobrada pelas Câmaras Municipais aos proprietários de imóveis situados dentro dos limites dos concelhos que presidem. O valor da taxa é definido anualmente por cada autarquia, sendo que deve estar sempre na base dos limites estabelecidos pelo Estado. São eles:

  1. Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);
  2. Prédios Rústicos  – até 0,8%.

De acordo com o Código do IMI, entendem-se por prédios urbanos, todos os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Já os prédios rústicos são os terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção, tendo por destino a atividade agrícola. Deles também fazem parte os edifícios que ali se encontrem para o efeito.

Note que a receita do IMI reverte a favor da Câmara Municipal, sendo uma das principais fontes de financiamento diretas das autarquias portuguesas.

Quem deve pagar IMI?

Toda e qualquer pessoa que seja proprietária de um prédio urbano ou rústico está obrigada ao pagamento do IMI. No caso, é considerado proprietária a pessoa que possuir um imóvel a terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

Como é calculado o IMI?

Tal como referido anteriormente, a taxa de IMI varia consoante o município onde tem o imóvel. Além deste indicador, também o VPT, abreviatura de Valor Patrimonial Tributário, tem influência no valor a pagamento. Neste caso, pode consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial ou neste local do site do Portal das Finanças.

Assim sendo, a fórmula que deve ter em mente é:

IMI = Taxa de IMI x VPT

O que é o VPT (Valor Patrimonial Tributário)?

Tendo por base factores como as características do próprio imóvel e as da sua zona envolvente, o VPT define o valor de um imóvel para as Finanças. Além de ser fulcral para determinar o preço do IMI, o Valor Patrimonial Tributário também vale para o pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto de selo (taxas aplicadas na compra de uma casa).

A fórmula usada para determinar o VPT é:

Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

Conheça: Impostos a pagar na compra de um imóvel

Quem fica isento de pagar o IMI?

Apesar de ter de ser pago por todos os proprietários de prédios urbanos ou rústicos, existem excepções. Em particular as famílias com um rendimento bruto anual até 15 295€, cujo valor patrimonial tributário (VPT) do conjunto de prédios que possuam não ultrapasse os 66 500€. A isenção é atribuída de forma automática pelas Finanças.

Quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI nos três primeiros anos, mas para isso é necessário que o apartamento ou moradia, tenha um VPT igual ou inferior a 125 000€. O rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153 300€. Tal como acontece na primeira situação descrita, a isenção também é automática e só pode ser concedida duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.

Se o prédio for construído, ampliado ou melhorado para habitação própria e permanente, pode proceder a um pedido de isenção através do portal das Finanças ou numa repartição física.

João Miguel Autor Imovirtual Blog

João Miguel é o homem dos números. O jeito para os números sempre foi inato, assim como o talento para a escrita. Já tentou fazer um sem o outro, mas não foi bem sucedido na tarefa. Por isso, hoje escreve para a secção ‘Finanças’ do Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 12 janeiro 2022
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