Terreno para comprar
Aveiro
Santa Maria da Feira
Nogueira da Regedoura
Rua Fronteira
Terreno com 5.440 m2, em Nogueira da Regedoura, Sta. Maria da Feira
Terreno com 5.440 m2, em Nogueira da Regedoura, Sta. Maria da Feira

Terreno com 5.440 m2, em Nogueira da Regedoura, Sta. Maria da Feira

292 500 €
Rua Fronteira , Nogueira da Regedoura, Santa Maria da Feira
54 €/m²

Propriedades

Área de terreno (m²):
5 440 m²
Tipo de terreno:
Rústico

Descrição

Identificação do imóvel: ZMPT560779

Terreno rústico com 5.440 m2 em Nogueira da Regedoura, Sta. Maria da Feira, Aveiro, com capacidade.

LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE:

O terreno encontra-se localizado na Avenida de São Cristóvão, na freguesia de Nogueira da Regedoura, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro.

É composto por 1 artigos rústicos, com o artigo matricial número 894.
O terreno apresenta uma frente de rua de cerca de 52,50 metros.

ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:

- Área total do terreno: 5.440 m2
- Descrição: “Terreno – Pinhal e Mato”. - Terreno Rústico

SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM):

Este imóvel está classificado no PDM de Sta. Maria da Feira como “ESPAÇO URBANO DE BAIXA DENSIDADE - URBANIZÁVEL”

Da acordo com o PDM em vigor, percebe-se que o terreno tem capacidade construtiva:

- TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 2: “Sem prejuízo da demais legislação aplicável, o índice de ocupação de qualquer edifício não poderá nunca exceder 70% da área total do prédio.”
- TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 4: “A aplicação do parâmetro índice de utilização do solo referente à utilização do solo constante do presente Regulamento incide sobre uma profundidade máxima de 50 metros da parcela relativamente aos arruamentos ou espaço público que o marginem, exceto no caso de operações de loteamento, onde o índice é calculado com base na área total da parcela”
- TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 6: “Para efeitos de determinação da edificabilidade de um dado prédio pela aplicação do índice de utilização definido pelo Plano, a área total de construção é diminuída das áreas correspondentes a:

- Espaços de uso público coberto pelas edificações;
- Estacionamentos, garagens e respetivos anexos;
- Serviços técnicos.”
- TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 7: “Só podem ser licenciadas edificações, seja qual for o fim a que se destinem, desde que a frente do lote ou parcela confinante com a via de acesso público ou espaço público seja igual ou superior à dimensão da fachada principal, excetuando-se os casos de situações de terrenos irregulares, sendo que nessas situações as fachadas principais dos edifícios não podem ser superiores a 1,5 vezes a dimensão da frente do lote ou parcela.”
- CAPÍTULO IV, SECÇÃO III, Artigo 37º: “Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e referem-se a espaços destinados, preferencialmente, ao uso habitacional sendo igualmente admissível a instalação de outros usos e/ou atividades, desde que se demonstrem compatíveis com a função habitacional”
- CAPÍTULO IV, SECÇÃO III, Artigo 38º: “Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade:

- Sejam destinados a habitação unifamiliar, isolada, geminada ou em banda, embora se possam admitir outros usos desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso residencial dominante;
- Seja respeitado o Índice Máximo de Ocupação do Solo de 60% e um Índice Máximo de Utilização do Solo de 0,70;
- A área mínima dos lotes é de 300 m2, devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8, 11 e 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas;
- Número máximo de pisos acima da cota de soleira ≤ a 2, admitindo-se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado”
- Acresce ainda, que devem ser respeitadas todas as Salvaguardas Específicas, definidas no CAPÍTULO V do PDM

Contacte-nos para obter mais informações acerca deste Terreno, em Nogueira da Regedoura, concelho de Sta. Maria da Feira, distrito de Aveiro.

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Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação.

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

Características

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