Terreno para comprar
Leiria (distrito)
Leiria
Monte Real e Carvide
Terreno Rústico Venda em Monte Real e Carvide,Leiria
Terreno Rústico  Venda em Monte Real e Carvide,Leiria

Terreno Rústico Venda em Monte Real e Carvide,Leiria

55 000 €
Monte Real e Carvide, Leiria, Leiria
16 €/m²

Propriedades

Área de terreno (m²):
3 410 m²

Descrição

Terreno rústico sito em Carpalho, Carvide, concelho de Leiria, com 3410 m2.
Uma oportunidade de poder construir a sua casa à sua media! 
Venha visitar.

De acordo com o PDM, este terreno enquadra-se em espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo:
a) Usos dominantes:
i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços;

b) Usos compatíveis:
i) Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
(i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
(ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais;
(iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
(iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos;
ii) Empreendimentos turísticos;
iii) Equipamentos de utilização coletiva;
iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais;
v) Armazéns;
vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes;
vii) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável

1— Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte:
a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;
b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %.
2 — Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º
3 — Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:
a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
 

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