Terreno para comprar
Ilha de São Miguel
Ponta Delgada
Rosto de Cão (Livramento)
Terreno para venda
Terreno  para venda

Terreno para venda

380 000 €
Rosto de Cão (Livramento), Ponta Delgada, Ilha de São Miguel
26 €/m²

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Propriedades

Área de terreno (m²):
14 500 m²

Descrição

Terreno Rústico com 14 500 m2 com excelente localização na freguesia de Livramento, Ponta Delgada.



Inserido em parte em zonas urbanas


O terreno tem parte inserido em zona Rural e zona Agroflorestal.


Terreno com luz e água canalizada.



Segundo o PDM:


Artigo 34.º


Regime de edificabilidade:


1 — Nos espaços agrícolas as operações urbanísticas admitidas são as seguintes:



  • a) Obras de construção nova, obras de conservação, recuperação e ampliação de construções existentes, necessárias à gestão e exploração destas áreas, incluindo habitação;

  • b) Obras de construção nova e obras de recuperação e de ampliação de construções existentes destinadas a miradouros e outras estruturas de apoio a actividades de animação ambiental;

  • c) Obras de construção de empreendimentos turísticos;

  • d) Obras de construção nova, de recuperação e de ampliação de construções existentes para a instalação de empreendimentos de turismo no espaço rural e turismo de natureza;

  • e) Instalação de espaços de desporto, recreio e lazer, equipamentos de animação turística e outros equipamentos de interesse público.


  • 2 — Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes impostas pelo PDM, os parâmetros urbanísticos a aplicar nos casos referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo são os seguintes:



  • a) Número máximo de um fogo por unidade cadastral;

  • b) ICB máximo de 0,07 para habitação;

  • c) IIB máximo de 0,035 para instalações de apoio à actividade agrícola e agro -pecuária;

  • d) Área máxima de 500 m2 destinada a habitação;

  • e) Área máxima de 1500 m2 destinada a instalações de apoio à actividade agrícola a agro -pecuária;

  • f) Número máximo de dois pisos para habitação, correspondendo a uma cércea máxima de 6,5 m;

  • g) Número de máximo de um piso para instalações de apoio à actividade agrícola e agro -pecuária, correspondendo a uma cércea máxima de 5 m;



  • 3 — Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes impostas pelo PDM, os parâmetros urbanísticos a aplicar nos casos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são os seguintes:



  • a) Estabelecimentos hoteleiros:


  • 1) ICB máximo de 0,2;


    2) Número máximo de três pisos;


    3) Cércea máxima de 11,5 m;



  • b) Meios complementares de alojamento turístico:


  • 1) ICB máximo de 0,15;


    2) Número máximo de dois pisos;


    3) Cércea máxima de 8 m;



  • c) Turismo no espaço rural e turismo de natureza:


  • 1) Cércea máxima de 6,5 m, sem prejuízo da cércea da preexistência;



  • d) Parques de campismo:


  • 1) ICB máximo de 0,05;


    2) Número máximo de um piso;


    3) Cércea máxima de 5 m.

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