Terreno para comprar
Faro (distrito)
Faro
Montenegro
Rua Professor Doutor Egas Moniz
Terreno para venda
Terreno  para venda

Terreno para venda

995 000 €
Rua Professor Doutor Egas Moniz , Montenegro, Faro
196 €/m²

Acompanhamento Virtual

Video

Propriedades

Área de terreno (m²):
5 085 m²

Descrição

Operação de loteamento para a constituição de 4 lotes destinados a habitação, sito no Montenegro, com as seguintes características:


Área do terreno - 5 032,00m2


Área total dos lotes - 1 548,55m2


Área total de implantação - 1 006,40m2


Área total de construção -- 3 019,20m2


N° de lotes - 4


N° de fogos - 28


N° de pisos - 3 + cave


Utilização - habitação


Estacionamentos - 56 lugares (44 privados + 12 públicos)


Cedências Equipamento Coletivo - 889,00m2


Cedências Espaços Verdes Públicos - 813,50m2


Cedências infraestruturas - 1780,95m2



3. ENQUADRAMENTO LEGAL


. Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de dezembro, na sua actual redação,


Decreto-Lei n.° 136/2014, de 9 de Setembro;


• Decreto-Lei n.° 163/2014, de 8 de agosto;


. Portaria n.° 113/2015, de 22 de abril;


. Portaria n.° 216-B/2008, de 3 de março;



  • RGEU;

  • RPDM de Faro (Aviso n.° 4970/2012, publicado em DR, 2.ª série - n.° 65, de 30 de março de 2012;

  • RUEMF - Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Faro.


4. ANÁLISE


No seguimento da informação técnica de 21/04/2022, apresenta a requerente novos elementos, sendo que passamos a atualizar a informação anteriormente prestada:


A área objecto do pedido está inserida no perímetro urbano de Montenegro e está classificada na Carta de Ordenamento do PDM de Faro (Aviso n.° 4970/2012, publicado em Diário da República, 2.ª série - n.° 65 - 30 de marco de 2012) na sua maioria na categoria de "Espaço Urbano Estruturante /B", pelo que se aplicam os artigos 46.2 a 49.° e 51.° do Regulamento.


Na Carta de Condicionantes do PDM de Faro, verifica-se que sobre esta parcela incide a Zona 4 da Servidão Aeronáutica, bem como se verifica a existência de linha de água, na zona poente da parcela, pelo que carece de parecer da APA.


Verificação da viabilidade da pretensão nos termos do n.º 2 do artigo 14.° do Regime Jurídico da Urbanização e Edificacão


(RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de dezembro, na redação da Decreto-Lei n.° 136/2014, de 9 de setembro, alterada pela Lei n.° 79/2017, de 18 de agosto.



Para mais informações sobre o PIP completo por favor contacte-nos!

Mapa

Mais anúncios de Expogroup Algarve