Terreno para comprar
Leiria (distrito)
Leiria
Parceiros e Azoia
Terreno Para Construção Venda em Parceiros e Azoia,Leiria
Terreno Para Construção  Venda em Parceiros e Azoia,Leiria

Terreno Para Construção Venda em Parceiros e Azoia,Leiria

650 000 €
Parceiros e Azoia, Leiria, Leiria
38 €/m²

Propriedades

Área de terreno (m²):
17 145 m²

Descrição

Terreno com 17.145 m2 com viabilidade construtiva em espaço urbano de baixa densidade.

Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo:
a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços;

Usos compatíveis: i) Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias: (i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; (ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais; (iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; (iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável.

Regime de edificabilidade
1 — Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte:
a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;
b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %.
2 — Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º
3 — Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:
a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício; d) A altura máxima da fachada é de 7 metros

Neste terreno encontra-se edificada uma casa de rés do chão destinada a habitação com terraço e logradouro,com 600m2.

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