TERRENO COM 5000 m2 - CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL - GONDOMAR (JOVIM) 3 KM
235 000 €Propriedades
Descrição
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 1 - Terreno rrústico com 3.000 m2. O terreno apresenta uma profundidade no ponto mais favorável de cerca de 62 metros e no tramo mais curto de cerca de 18 metros. Desenvolve-se em três patamares de nível distintos, confrontando a norte com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a sul, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 86 metros, e a norte com um caminho público ao longo de 15 metros, que permitem a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM.
Área bruta de construção: máxima = 2.400m2
Área implantação (60%) : máximo = 1.800m2
Limites máximos 3 pisos – R/C e 2 Pisos
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 2 - O terreno com 2.000m2 rústico confrontando com outros terrenos a sul, Poente e a norte - apresenta uma forma regular, quase retangular, com uma profundidade máxima de cerca de 50 metros e uma largura de 30m .
Desenvolve-se num único plano de nível, confrontando a sul com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a norte, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno.
Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 39 metros que permite a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM.
Área bruta de construção: máxima = 1.600m2
Área implantação (60%) : máximo = 1.200m2
Limites máximos 3 pisos – R/C e 2 Pisos
ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GONDOMAR
A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em “ SOLO URBANO”, designadamente em “ESPAÇOS RESIDENCIAIS – TIPO II” e em “ZONA MISTA” do ponto de vista do Zonamento Acústico.
De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II:
- O índice máximo de utilização é de 0,8
- A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros
- O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80%
ENQUADRAMENTO LOCAL
O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio.
A envolvente apresenta-se sem quaisquer serviços ou comércio, no entanto o terreno é servido por uma via de comunicação principal em boas condições, resultando numa importante infraestrutura que proporciona fácil e rápido acesso ao centro da freguesia onde estes serviços se concentram (escola, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc).
Características
- Vista de cidade