Apartamento para comprar
Lisboa
Vila Franca de Xira
Alverca do Ribatejo e Sobralinho
T2 Alverca do Ribatejo
T2 Alverca do Ribatejo

T2 Alverca do Ribatejo

140 000 €
Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Vila Franca de Xira, Lisboa
2 121 €/m²

Acompanhamento Virtual

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Propriedades

Área útil (m²):
66 m²
Área bruta (m²):
72 m²
Empreendimento:
não
Tipologia:
T2
Certificado Energético:
Isento / Em Trâmite
Condição:
Usado

Descrição

Não SE PODE VISITAR O APARTAMENTO

Apartamento T2 ao nível R/c com Logradouro no Bom Sucesso em Alverca do Ribatejo.

O apartamento encontra-se ocupado até ao momento da venda, não podendo ser visitado pelos interessados.
O apartamento encontra-se em bom estado de conservação.
Para venda por proposta e negociação particular, estando sujeita á aprovação dos intervenientes.

INVESTIDOR - T2 - BOM SUCESSO - ALVERCA

ANTES DE APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO POR FAVOR CONSULTE AQUI AS CONDIÇÕES DE VENDA

AS PROPOSTAS PODEM SER ENVIADAS POR EMAIL OU CARTA DEVERÁ CONTER O NOME DO PROPONENTE, MORADA, N.º DE CONTRIBUINTE, ESTADO CIVIL, REGIME DE CASAMENTO, CONTACTO TELEFÓNICO E IDENTIFICAR O IMÓVEL E VALOR DA PROPOSTA, DECLARANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VENDA E DE QUE ACEITAS AS MESMAS.
Obs: Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta que será remetida ao processo de execução e a qual será analisada e dado conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta de que foi aceite ou não.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e 824 n.º 2 do Código Civil
Tenha mais ainda em atenção do seguinte:
1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário, são da sua responsabilidade.
2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que:
- Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para ao ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade.
- Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado.
-Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação

Características

  • Termoacumulador

Mapa

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