Quinta 3,9ha, potencial atividades hípicas, aventura, turísticas, agrí
750 000 €Acompanhamento Virtual
Propriedades
Descrição
Video: s://youtu.be/ZwtRncdcM58
Quinta de 3,9ha, junto ao nó da Autoestrada A1 para atividades de desporto de aventura, habitação (com 2 moradias térreas T2), agrícolas, turísticas, industriais, hípicas, com várias edificações agrícolas, 22 boxes para cavalos, 2 paddocks, em Ribeira de Frades, a 15 minutos de Coimbra.
A Quinta está perto do rio Mondego. A água para a rega é bombeada das valas que se encontram junto à propriedade.
É constituída por:
Edifício 1
- Pocilga para 2 porcas com espaço para maternidade
- Casa das máquinas (onde é possível instalar o motor para bombar a água da vala que abastecerá todo o edificado)
- Silo/telheiro coberto para guardar palha e equipamento agrícola
- Silo descoberto para silagem de vacas ou outros animais
Edifício 2
- 13 boxes para cavalos
- Sala de arreios
- Sala de ordenha
- Pátio descoberto para lavagem de cavalos
- Telheiro de grande dimensão
- Cozinha
- WC
Edifício 3
- 9 boxes para cavalos
- Sala de arreios
- Espaço coberto para lavagem de cavalos
Edifício 4
Casa térrea de madeira composta por:
- Sala comum com salamandra e kitchenette
- 2 quartos
- 1 WC
- 1 pátio exterior
Edifício 5
Casa térrea de alvenaria composta por:
- Sala comum com salamandra
- 1 cozinha
- 2 quartos
- 1 WC
- 1 telheiro
Edifício 6
Este edifício tem um pé direito alto equivalente a 2 pisos
- Oficina (metade do espaço)
- Paddock fechado ou palheiro/celeiro (metade do espaço)
Outras edificações
- Galinheiro com cercado e também espaço aberto
- 2 canis
De acordo com um parecer prévio da Câmara Municipal de Coimbra, do qual se acrescenta o seguinte excerto:
“4- Assim, e relativamente ao tipo de construções em espaço Agrícola, tem-se a referir:
• É admitida a edificação nos termos do art.º 66.º do Regulamento do PDM, quando destinada a: habitação, apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, instalações pecuárias, empreendimentos turísticos isolados, instalações de recreio e lazer, estabelecimentos industriais ligados à industria alimentar, de bebidas e de artigos de madeira e cortiça, bem como estabelecimentos industriais afetos à atividade extrativa, atividades que contribuam para reforçar a base económica e promoção do emprego no solo rural, equipamentos de utilização coletiva, edificações ligadas à proteção civil.
• Os índices de edificabilidade e restantes parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada um dos usos acima enumerados, encontram-se definidos, respetivamente nos art.º 67.º a 75.º do Regulamento do PDM.
• Recomenda-se prévio contacto com a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro (ERRANC), uma vez que, encontrando-se o solo abrangido por esta servidão de utilidade pública, eventual licenciamento nesta área será precedido de prévio parecer vinculativo desta entidade.
• Recomenda-se prévio contacto com a Comissão de Coordenação e desenvolvimento Regional do Centro, enquanto entidade que tutela a REN, uma vez que, encontrando-se o solo abrangido por esta servidão de utilidade pública, eventual licenciamento nesta área será precedido de prévio parecer vinculativo desta entidade.
5- Quanto ao tipo de atividade agrícola/pecuária, não compete à Câmara Municipal a definição e/ou especificação do tipo de uso agrícola a adotar.
6- Eventual futura operação urbanística de construção está sujeita a licenciamento, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e o processo deverá ser instruído nos termos da Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril;
7- O Regulamento do PDM pode ser consultado no sitio de internet da Câmara Municipal de Coimbra em:
8- O Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE), pode ser consulta-do no sitio de internet da Câmara Municipal de Coimbra em:
%CC%A7a%CC%83o-e-Edificac%CC%A7a%CC%83o-Taxas-e-Compensac%CC%A7o%CC%83es-Urbani%CC%81sticas-RMUE.pdf
Imóvel angariado em exclusivo de rede KW
Partilhamos a angariação com todas as mediadoras e profissionais na proporção de 50/50%
Características
- Negociável