Moradia para comprar
Porto (distrito)
Porto
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
Rua da Fonte da Moura
Moradia T4 para venda
Moradia T4 para venda

Moradia T4 para venda

750 000 €
Rua Cidade da Beira - Bairro Fonte da Moura , Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto
4 323 €/m²

Propriedades

Área útil (m²):
173,50 m²
Área bruta (m²):
173,50 m²
Empreendimento:
não
Tipologia:
T4
Ano de construção:
1940
Certificado Energético:
Isento / Em Trâmite

Descrição

Descrição do imóvel:


Moradia para reabilitar/reconstruír em terreno com 620,0m2, na Rua da Fonte da Moura, Aldoar, Porto



Localização e envolvente:


Localização na Rua da Fonte da Moura n.º 213, em área de habitação do tipo unifamiliar e multifamiliar. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal.


Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, peixaria mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde, bancos, polícia...) e transportes públicos (autocarros e táxis). Próximo do Parque da Cidade, do NorteShopping e do Hospital da CUF.



Prédio (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):


“Prédio em Regime de Propriedade Total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos do artigo: 2”



Principais características:


- para reabilitar/reconstruír


- lote (620,0m2) com frente para a Rua da Fonte da Moura e frente para a Rua Cidade do Mindelo


- frente do lote (Rua da Fonte da Moura): apróx. 30m


- frente do lote (Rua Cidade do Mindelo): apróx. 25m


- ano de construção: anterior a 1940



Pontos de interesse:


- a 300m da Universidade Lusíada


- a 700m do Continente


- a 750m do Pingo Doce


- a 800m da Escola Básica de 2.º e 3.º CEB Manoel de Oliveira


- a 800m do Colégio de Nossa Senhora do Rosário


- a 800m da Escola Básica António Aroso


- a 950m da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Garcia de Orta


- a 1,1km da Casa, Parque e Jardim da Fundação Serralves


- a 1,1km do Parque da Cidade


- a 1,4km do Liceu Francês


- a 1,5km do CLIP – Oporto International School


- a 1,9km da Unidade de Saúde de Aldoar


- a 2,1km do Hospital CUF


- a 2,5km das Praias


- a 2,8km do Norteshopping



Transportes e acessos:


- a 200m da paragem de STCP


- a 400m da Av. da Boavista


- a 1,5km da N12


- a 1,8km da A28


- a 2,2km da VCI/A1


- a 2,4km do metro (Estação Parque Real)


- a 5,4km do acesso à Ponte da Arrábida


- a 11,7km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro



Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):


- Área total do terreno: 620,00m2


- Área de implantação do edifício: 115,00m2


- Área bruta privativa: 173,50 m2


- Área bruta dependente: 5,00 m2


- Área bruta de construção: 178,50m2



Plano Director Municipal:


Este imóvel está classificado no PDM do Porto como “Espaços Centrais – Área de Edifícios de Tipo Moradia”


Resumo:


Índice máximo de impermeabilização da área da parcela: 0,6


Número máximo de pisos acima do solo: 3



“Secção II - Espaços Centrais


Artigo 17.º - Âmbito, Objetivos e Usos



  • Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público


  • Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.



  • Artigo 18.º - Tecidos Urbanos


    Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias:


    a) Área histórica;


    b) Área de frente urbana contínua tipo I;


    c) Área de frente urbana contínua tipo II;


    d) Área de edifícios de tipo moradia;


    e) Área de blocos isolados de implantação livre.


    (...)


    Subsecção IV - Área de Edifícios de Tipo Moradia


    Artigo 29.º - Âmbito e Objetivos


    As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia.



    Artigo 30.º - Edificabilidade


    As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições:


    a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos;


    b) O índice máximo de impermeabilização é de 0,6 da área da parcela, devendo a área remanescente ser ocupada por coberto vegetal e espaços de circulação e de estadia permeáveis, exceto as obras de edificação em parcelas de muito reduzidas dimensões, nas quais seja necessário garantir condições mínimas de habitabilidade;


    c) O número máximo de pisos acima do solo é três, com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea;


    d) Os pisos superiores do edifício devem garantir um afastamento aos limites do prédio, igual ou superior à metade da sua altura, com o mínimo de 3 metros, exceto nas situações de colmatação de empena constituídas, ou que venham a ser constituídas nas parcelas confinantes.


    e) Deve ser respeitada a morfologia e imagem urbana associada a estas zonas.


    Excetuam-se da alínea a) do número anterior as parcelas com área superior a 2000 m2, admite-se qualquer implantação, desde que garantidas as formas de relação das frentes da parcela confinantes com o espaço público que se mostrem dominantes na ferente urbana onde se localiza a parcela.


    O número máximo de pisos acima do solo previsto na alínea c) do n.o 1 pode ser superior no âmbito da concretização de uma UOPG.”



    in “MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 – “Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto” - Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 20 de janeiro de 2022, p 309, p 313-314



    Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.


    Características

    • Garagem (box)

    Mapa

    Mais anúncios de RE/MAX + Grupo Vantagem