Armazém para arrendar
Aveiro
Ovar
Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
Rua Mário Frazão
Armazém Ovar
Armazém Ovar

Armazém Ovar

24 500 €
Rua Mário Frazão , Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Ovar
2 €/m²

Propriedades

Área (m²):
16 268 m²
Área bruta (m²):
16 268 m²
Certificado Energético:
Isento / Em Trâmite

Descrição

As actuais instalações ocupam duas parcelas de terreno contíguas sitas na Estada da Marinha em Ovar, e tem as seguintes áreas (de acordo com as cadernetas matriciais):
Parcela A: área de 22.910 m2 - constituída por 4 artigos urbanos e 1 artigo rústico:
Edifício amplo destinado a casa de guarda;
Casa térrea destinada a refeitório e logradouro;
Edifício de dois pavimentos destinado a instalações fabris;
Casa térrea destinada a habitação com garagem e logradouro;
Terreno;
Parcela B: Área de 7.193 m2
As duas parcelas de terreno perfazem um total de 30.103 m2.
As actuais instalações ocupam duas parcelas de terreno contíguas sitas na Estada da Marinha em Ovar, e tem as seguintes áreas (de acordo com as cadernetas matriciais):
Parcela A: área de 22.910 m2 - constituída por 4 artigos urbanos e 1
artigo rústico:
Edifício amplo destinado a casa de guarda;
Casa térrea destinada a refeitório e logradouro;
Edifício de dois pavimentos destinado a instalações fabris;
Casa térrea destinada a habitação com garagem e logradouro;
Terreno;
Parcela B: Área de 7.193 m2
As duas parcelas de terreno perfazem um total de 30.103 m2.

Localização
Estrada da Marinha, Ovar

Especificações
PIP Aprovado
Em relação ao Plano Director Municipal (PDM), a Carta de Zonamento define que ambas as parcelas se inserem em solo urbano e na classe de espaços de atividades económicas, correspondendo as áreas especificas de ocupação industrial, armazenagem e serviços; são também previstos outros usos compatíveis e complementares com os estabelecidos.
Quanto à edificabilidade o PDM prevê os seguintes índices:
Índice máximo de ocupação do solo - 75%;
Índice máximo de utilização do solo – 1;
Índice máximo de impermeabilização do solo – 90%.
Em relação ao Plano Director Municipal (PDM), a Carta de Zonamento define que ambas as parcelas se inserem em solo urbano e na classe de espaços de atividades económicas, correspondendo as áreas especificas de ocupação industrial, armazenagem e serviços; são também previstos outros usos compatíveis e complementares com os estabelecidos.
Quanto à edificabilidade o PDM prevê os seguintes índices:
Índice máximo de ocupação do solo - 75%;
Índice máximo de utilização do solo – 1;
Índice máximo de impermeabilização do solo – 90%.

Mapa

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