Terreno para comprar
Porto
Gondomar
Fânzeres e São Pedro da Cova
Rua da Urbanização Eléctrico
Terreno para construção de moradias - Gondomar
Terreno para construção de moradias - Gondomar

Terreno para construção de moradias - Gondomar

115 000 €
Rua da Urbanização Eléctrico , Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar
64 €/m²

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Overview

Área de terreno (m²):
1 800 m²
Finalidade:
Habitação
Tipo de terreno:
Rústico

Description

Identificação do imóvel: ZMPT539849

Terreno, em S. Pedro da Cova, Gondomar, junto à estrada D. Miguel, com área total de 1.800 m2, para construção de moradias.

O terreno está situado em S. Pedro da Cova, junto à estrada D. Miguel e ao nó da A43, numa rua urbanizada com moradias, rua sem saída, com a possibilidade de construção de moradias com cave, r/ch e 1º andar.

A localização do terreno conta com a proximidade de:
- Comércio e serviços;
- Saídas diretas para auto estrada, sentido Porto e Valongo;
- A 10 minutos do centro do Porto;
- A 3 minutos do centro de Gondomar.

Segundo o PDM de Gondomar:

4 — Admitem -se obras de ampliação até ao dobro da área de construção existente, desde que respeitada a moda da altura da fachada na frente edificada ou da dominante na envolvente próxima, na ausência daquela frente.

5 — Quando apresentem espaços de colmatação, admitem -se novas edificações, desde que seja garantida a correta integração urbanística, arquitetónica e paisagística, respeitando a altura das fachadas dominante dos edifícios contíguos, os alinhamentos existentes e os materiais que contribuam para a valorização do espaço público.

6 — Em prédios onde já exista edificação de caráter residencial, permite -se a construção de anexo, desde que a área de construção deste não exceda 25 % da área do logradouro e 50m².

Identificação e usos
Os espaços de uso múltiplo agrícola e florestal compreendem os sistemas agrossilvo -pastoris e os usos agrícolas e silvícolas funcionalmente complementares que, além da importância produtiva, desempenham um papel importante no equilíbrio ambiental e paisagístico.

Artigo 39.º
Regime de edificabilidade
A edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos:
a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que:
i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se um mínimo de 50 m² de área de construção.
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.
b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, desde que:
i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e demonstrada a correta integração paisagística no território;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.
c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais, nas seguintes condições:
i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio, exceto em situação de construção entre construções existentes a um e outro lado da mesma margem de uma dada via pública e que distem entre si menos de 100 metros, caso em que a área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem.
d) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos, de desporto ou lazer ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio, sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir 50 % da área de construção original;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do terreno proporcione a construção em cave com uma fachada desafogada até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem.

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Para melhor identificar este imóvel, por favor, utilize a Ref.ª ZMPT539849

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

Additional info

  • Vista de campo
  • Vista de cidade

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