Moradia para comprar
Porto (distrito)
Porto
Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
Rua de Santa Helena
Moradia T6, com logradouro, ao Metro Faria Guimarães - zona ARU
Moradia T6, com logradouro, ao Metro Faria Guimarães - zona ARU

Moradia T6, com logradouro, ao Metro Faria Guimarães - zona ARU

450 000 €
Rua de Santa Helena , Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto
3 462 €/m²

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Overview

Área útil (m²):
130 m²
Área bruta (m²):
230 m²
Área de terreno (m²):
170 m²
Empreendimento:
não
Tipologia:
T6
Ano de construção:
1905
Casas de Banho:
2
Certificado Energético:
F
Condição:
Para recuperar

Description

Identificação do imóvel: ZMPT564817

Esta encantadora moradia, estrategicamente localizada na prestigiada Rua Moreira Assunção, junto ao Metro de Faria Guimarães, oferece uma oportunidade ímpar no mercado imobiliário.

No rés-do-chão, desfrute de três quartos espaçosos, uma acolhedora sala de estar, uma casa de banho completa, uma cozinha funcional e uma marquise com casa de banho, proporcionando acesso direto a um jardim privado de 79 m², ideal para momentos de lazer e relaxamento.

Ao subir as escadas para o primeiro piso, será recebido por uma luminosa claraboia que ilumina o espaço, além de três divisões versáteis, duas das quais beneficiam de luz natural direta, oferecendo um potencial infinito para personalização de acordo com as suas necessidades.

A meia-cave apresenta cinco divisões improvisadas, facilmente removíveis, e escadas de acesso ao logradouro, proporcionando espaço adicional e flexibilidade para adaptação conforme desejado.

Esta moradia de duas frentes, nascente/poente, é ideal tanto para habitação própria, devido à sua envolvência e características, quanto para investimento.

Beneficie das vantagens proporcionadas pela integração na Zona de Reabilitação Urbana (A.R.U.) da Lapa, que incluem benefícios fiscais significativos, como IVA reduzido a 6%, e incentivos em sede de IMT, IMI, IRC, IRS, entre outros. Mais detalhes sobre os incentivos disponíveis para reabilitação urbana podem ser encontrados aqui.

Conforme o PDM, esta propriedade está em conformidade com as disposições de edificação, proporcionando a oportunidade de explorar todo o seu potencial de acordo com os regulamentos estabelecidos.

Não deixe escapar esta oportunidade única de investimento ou de encontrar o lar dos seus sonhos.
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Áreas segundo caderneta predial:
Área total do terreno: 170,0000 m²
Área de implantação do edifício: 91,0000 m²
Área bruta de construção: 230,0000 m²
Área bruta dependente: 100,6300 m²
Área bruta privativa: 129,3700 m

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Este imóvel encontra-se integrado na zona A.R.U. (Área de Reabilitação Urbana) da Lapa (%C3%81rea-de-reabilita%C3%A7%C3%A3o-urbana-da-lapa?categoryid...), o que permite o acesso a diversos benefícios fiscais no âmbito da reabilitação, tais como IVA a 6%, benefícios em sede de IMT, IMI, IRC, IRS, entre outros. Mais informação acerca dos incentivos em vigor para a reabilitação urbana: s://bit.ly/2QSVWF4.

Segundo o PDM:

- Regulamento PDM 2021:

- Planta de Ordenamento: - Área de frente urbana contínua tipo II

- Artigo 27º - Edificabilidade:

>

> Artigo 27.º - Edificabilidade

1. As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições:
a) Cumprimento dos alinhamentos e das formas de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos;
b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelo alinhamento de tardoz do corpo dominante dos edifícios a manter nessa frente urbana;
c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo dominante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro;
d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 30 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela;
e) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes em parcela cuja exígua dimensão e configuração irregular não permita satisfazer em simultâneo o cumprimento do índice de impermeabilização e o alinhamento da fachada de tardoz de acordo com, respetivamente, as alíneas anteriores b) e d), a profundidade máxima é definida pelo alinhamento de tardoz dominante;
f) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número;
g) A cércea confinante com a via pública não pode exceder a largura do arruamento confrontante, medida entre os limites do espaço público dominante ou estabelecido, admitindo-se pisos recuados, desde que tais sejam dominantes nessa frente urbana, ou sirvam de colmatação a empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos.

2. Devem cumulativamente ser atendidas as seguintes disposições:
a) Quando o perfil transversal do espaço público ou via pública confinantes com uma frente urbana tiver um alargamento pontual numa dada extensão, a cércea é a admitida para a restante frente urbana;
b) Quando o perfil transversal do espaço público ou via pública confinantes com uma frente urbana seja superior a 21 metros, a cércea máxima admitida é de 21 metros, exceto quando a moda da cércea for superior, respeitando-se essa moda, ou quando já existir uma cércea estabelecida, ou a estabelecer em instrumento adequado, para essa frente urbana.

3. Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer demolição de área de edificação equivalente no logradouro, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.

4. Podem ser impostas cérceas e planos de fachadas diferentes das resultantes da aplicação dos números anteriores deste artigo, quando estiver em causa a salvaguarda de valores patrimoniais ou a integração urbanística no conjunto edificado onde a parcela se localiza.

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Localização e Envolvência:

Localizada numa zona rica em comércio, serviços, metro Faria Guimarães e autocarro, junto ao túnel de Faria Guimarães que dá acesso às principais vias da cidade.

Transportes

175m Oscar Da Silva Cruz
178m Faria Guimarães
196m Paraíso (Metro)
251m José Maria Cardoso
258m Hosp. Sta. Maria

Escolas
142m Externato Ribadouro Polo De Bonjardim
193m Yanna Opazo
265m Musik@rt
290m INSTITUTO JUVENIL VICENTA MARIA
296m Master D Porto

Farmácias
272m Farmácia Sanil
273m Rui Ferreira, Sociedade Farmacêutica, Unipessoal Lda.
301m Farmácia Cortes Pinto
356m Farmácia Oriental Lda
379m Farmácia Da Lapa – A Nunes, Lda.

Parques
398m Jardim do Marquês de Pombal
413m Jardim do Marquês
431m Parque Fonte do Marques
562m Parque o Silo
580m Jardim do Largo de José Moreira da Silva

Hospitais
227m Hospital de Santa Maria - Porto
290m Casa De Saúde De Santa Catarina Lda
320m SAMS Norte - SBN (Sindicato dos Bancários vdo Norte)
430m Centro da Coluna da Lapa
475m Hospital da Lapa

Restauração e bebidas
69m Cafe Macau
83m Ferreira & Amorim, Lda.
109m Caffe Nelma
109m Choupal dos Melros
123m Taberna Dom Castro

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

Additional info

  • Jardim
  • Varanda
  • Arrecadação
  • Furo de Água
  • Vista de cidade

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