Imobiliário

Conheça todos os apoios para recuperação de casas antigas em 2022

Conheça todos os apoios para recuperação de casas antigas em 2022

Construir novo de raiz ou recuperar uma casa antiga? É uma dúvida legítima com que se pode deparar. É verdade que construir de raiz tem a vantagem de poder fazer exatamente a casa que quer, com a planta que mais se enquadra nos seus gostos e necessidades. Mas não é menos verdade que uma casa restaurada pode ficar com um charme e personalidade únicos quando comparados a uma casa nova. Para além disso, a reabilitação de uma casa é uma excelente contribuição para a preservação do património, história e atribuição de valor renovado às cidades e vilas.

Cada vez mais existem pessoas que optam por comprar uma moradia ou apartamento para remodelar. Não só pelos aspectos já referidos, mas também porque recuperar uma habitação pode ter inúmeras vantagens, tais como isenções, benefícios e descontos. E, para além disso, se a moradia ou apartamento estiver inserido numa área de reabilitação urbana (ARU) pode ter ainda mais incentivos. Neste artigo vamos dar-lhe a conhecer todos os apoios para recuperação de casas antigas.

O que é a Área de reabilitação urbana?

As Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) são áreas urbanas habitacionais com forte presença de edifícios degradados, a necessitar de recuperação e restauro. O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estabelece a legislação aplicável a estas áreas, mas cabe às assembleias municipais a deliberação relativa à delimitação das ARU mediante proposta da Câmara Municipal. Os municípios podem determinar todas as ARU que julguem necessárias, não existindo um número máximo por autarquia.

Quais os benefícios fiscais para o restauro de imóveis?

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Os artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) determinam um conjunto de benefícios fiscais bem como apoios à reabilitação urbana:

1. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Isenção de IMI por um período de três anos, a contar do ano da conclusão das obras.

O proprietário pode, por requerimento, solicitar a renovação da isenção por mais cinco anos se o imóvel se destinar a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente. (artigo 45.º nº2 do EBF). Os imóveis destinados a Alojamento Local estão excluídos desta isenção. 

2. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)

O comprador de um imóvel pode solicitar isenção de IMT se efetuar obras de reabilitação. Estas têm de ter início no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição.

Beneficiará igualmente da isenção de IMT aquando da primeira transmissão do imóvel reabilitado, se este se destinar em exclusivo para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente (artigo 45.º nº2 do EBF).

3. Imposto sobre Rendimento de Singulares (IRS)

Os proprietários particulares podem deduzir à coleta 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação urbana, até ao limite máximo de 500€ (artigo 71.º n.º4 do EBF).

4. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Se o proprietário for um fundo de investimento, constituído entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2103, estarão isentos de IRC os rendimentos obtidos em que, pelo menos, 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação nas ARU (artigo71.º, n.º1 do EBF).

Porém, a isenção só se aplica aos imóveis objetos de ações de reabilitação que se iniciaram depois de 1 janeiro de 2008 e ficaram concluídas até 31 de dezembro de 2020 (artigo71.º, n.º21 do EBF).

5. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Nas obras de reabilitação urbana executadas em imóveis localizados em ARU, é aplicada a taxa reduzida de IVA de 6%.

6. Imposto de Mais-Valias

Se o proprietário do imóvel for um particular, as mais-valias obtidas na primeira venda de imóvel localizado numa ARU e após obras de reabilitação são tributadas à taxa reduzida de 5%sem prejuízo da opção pelo englobamento (artigo71.º, nº5 do EBF).

Esta taxa reduzida apenas se aplica se o proprietário for sujeito passivo de IRS e residente em Portugal.

7. Rendimentos prediais 

No caso de prédio destinado a arrendamento, os rendimentos prediais apurados pelo proprietário, sujeito passivo de IRS e residente em Portugal, são tributados à taxa reduzida de 5% após a efetivação das obras de reabilitação. (artigo71.º, n.º7 do EBF).

8. Taxas

Tem ainda direito à redução ou isenção de algumas taxas camarárias, nomeadamente:

  • Redução de 50% das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação (artigo 45.º nº2 do EBF).
  • Redução do valor das várias taxas municipais (taxa de ocupação da via pública, por exemplo). A redução varia de município para município. Para saber as reduções aplicáveis no seu caso, consulte a câmara municipal, antes de começar a obra.

Como posso usufruir dos benefícios das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)?

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Para aceder aos apoios para reabilitação de casas antigas nas ARU tem que seguir algumas etapas que descrevemos de seguida. No entanto, o primeiro passo é certificar-se que o imóvel que quer recuperar está inserido numa ARU. Confirmada esta informação, deve dirigir-se à respetiva Câmara Municipal, e solicitar os seguintes documentos:

– Emissão da Certidão de localização do imóvel em ARU.

– Emissão de Certidão de reabilitação urbana, juntamente com a comunicação prévia à Câmara Municipal ou com o pedido de licença da operação urbanística;

– Pedido de realização da vistoria inicial de determinação do nível de conservação do imóvel. Esta operação de vistoria tem que ser realizada antes do início das obras;

A comprovação do início e conclusão das ações de reabilitação é uma responsabilidade da Câmara. Cabe a esta entidade certificar o estado dos imóveis, antes e após as obras de reabilitação. Tenha em atenção que os benefícios para imóveis dentro da ARU variam de autarquia para autarquia, pelo que deve informar-se sempre junto da Câmara Municipal do local onde a obra será realizada.

A recuperação de imóveis é uma forma vantajosa de conseguir uma casa nova, com custos abaixo dos necessários para adquirir um imóvel a estrear. Informe-se junto da câmara municipal, faça contas e invista na casa dos seus sonhos. 

Ultima actualização: 25 agosto 2022
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