Terreno para comprar
Leiria (distrito)
Leiria
Marrazes e Barosa
Terreno Rústico Venda em Marrazes e Barosa,Leiria
Terreno Rústico  Venda em Marrazes e Barosa,Leiria

Terreno Rústico Venda em Marrazes e Barosa,Leiria

150 000 €
Marrazes e Barosa, Leiria, Leiria
56 €/m²

Propriedades

Área de terreno (m²):
2 700 m²

Descrição


Terreno totalmente plano com área de 2700 m2, com excelente exposição solar e vistas desafogadas.
Situado numa zona calma, tendo na sua envolvência várias ofertas de comércio e serviços.



- São usos dominantes dos espaços habitacionais:
a) Habitação;
b) Comércio;
c) Serviços;
d) Equipamentos de utilização.

 São usos comparativos com os espaços habitacionais:
a) Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:

i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das emissões industriais;
iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substânciasperigosas;
iv) Realização de operações de gestão de resíduos;
v) Regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa.

b) Empreendimentos turísticos;
c) Armazéns;
d) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes;
e) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalara em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e b do nanexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável.
                                                   

1 - São áreas residênciais onde, prioritariamente, deverá verificar-se a existência das infraestruturas urbanas básicas, numa estrutura urbana ainda pouco sedimentada com grandes áreas por preencher, onde se considera necessário assegurar um crescimento físico controlado.

2 - Pretende-se preencher os interstícios com tipologias construtivas idênticas à tendência verificada.

3 - As regras aplicáveis aos espaços habitacionais grau II são os seguintes:

a) O número máximo de pisos acima da cota de soleira é de 3 pisos;
b) O índice máximo de ocupação do soloé de 60 %;
c) O índice máximo de utilização do solo e de:

i) 0,6 aplicável à área de utlização do edifício;
ii) 0,85 aplicável à área complementar do edifício.

4 - Nas situações de preenchimento ou de substituição de quarteirões consolidados ou bandas de edifícios contíguos, deve manter-se as características de cércea, volumetria e alinhamento dominantes.
5 - A esta subcategoria aplica-se o disposto nos números 3 e 4 do artigo anterior.
6 - Os estabelecimentos industriais isoladas ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma que aprova o Sistema da Indústria Responsável, devem cumprir com o n.º 3 do presente artigo.
 

Mapa

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