Terreno para comprar
Porto
Santo Tirso
Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira
Terreno na Lama
Terreno na Lama

Terreno na Lama

120 000 €
Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira, Santo Tirso, Porto
11 €/m²

Propriedades

Área de terreno (m²):
10 700 m²
Finalidade:
Zona agrícola
Tipo de terreno:
Rústico
Declive:
Plano

Descrição

Terreno com cerca de 10 000m2, localizado na freguesia da Lama.

O imóvel encontra-se totalmente murado, possui poço com diversos pontos de água já distribuídos pelo terreno e bons acessos.

Pode se tentar a alteração do uso para construção (sempre dependente da aprovação da Câmara Municipal), conforme previsto no PDM - Plano Diretor Municipal - do concelho de Santo Tirso:

SECÇÃO II – ESPAÇO AGRÍCOLA

Artigo 34º – Regime de edificabilidade

1. No Espaço Agrícola é admitida a edificação de construções de apoio às explorações, nomeadamente para actividades agro-florestais, pecuária, indústrias agro-florestais e comercialização de plantas.

2. No Espaço Agrícola é ainda admitida a edificação para actividades complementares ou compatíveis que favoreçam a sustentabilidade económica e social do solo rural, nomeadamente:

a) Empreendimentos turísticos, de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, desde que as novas construções não excedam 2 pisos acima da cota de soleira, ou 3 no caso de hoteleiros, e 1 piso abaixo da cota de soleira e um valor não superior a 20 camas por hectare da área afecta ao empreendimento ou superior a 60 camas por hectare da área afecta ao estabelecimento hoteleiro;

b) Parques de campismo e caravanismo;

c) Estabelecimentos de restauração e bebidas, desde que a edificação não exceda 2 pisos acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira e desde que, se localizados fora de núcleo rural, seja respeitado um índice máximo de construção de 0.2;

d) Equipamentos e serviços públicos de proximidade, desde que localizados em núcleo rural;

e) Estabelecimentos para actividades industriais directamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos e outras actividades de carácter artesanal, desde que localizados em núcleo rural ou, quando localizados fora de núcleo rural, seja respeitado um índice máximo de construção de 0.3 e a edificação não exceda 1 piso acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira.

3. No Espaço Agrícola é ainda admitida a construção de edifícios destinados a habitação própria com área máxima de construção de 300m2 e com o máximo de 2 pisos acima de cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira, nas seguintes condições:

a) Com localização dentro de núcleo rural;

b) Com localização fora de núcleo rural desde que a parcela possua uma área mínima de 5000m2 e área máxima de impermeabilização de 500m2;

c) Para habitação própria e exclusiva do proprietário do terreno quando se encontre em situação de extrema necessidade, sem alternativa viável para obtenção de habitação condigna, devidamente comprovada e verificada pelos serviços sociais da Câmara Municipal, com a área máxima de impermeabilização de 500m2.

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Características

  • Negociável
  • Acesso Pavimentado
  • Iluminação Pública
  • Poço
  • Vista de campo

Mapa

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