Terreno para comprar
Porto
Vila Nova de Gaia
Mafamude e Vilar do Paraíso
Terreno construção Mista - junto ao ALDI V.N.Gaia
Terreno construção Mista - junto ao ALDI V.N.Gaia

Terreno construção Mista - junto ao ALDI V.N.Gaia

1 250 000 €
Mafamude e Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, Porto
190 €/m²

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Propriedades

Área de terreno (m²):
6 572 m²

Descrição

Excelente Terreno com 6572 m2, com capacidade para construção de Tipologia Mista.

Situado mesmo ao lado do ALDI de Vilar do Paraíso_ Vila Nova de Gaia.

Retirado Do Regulamento do PDM de Vila Nova de Gaia

SUBSECÇÃO III – ÁREAS URBANIZADAS DE TIPOLOGIA MISTA

Artigo 51.º

– Identificação e caracterização

1. As Áreas Urbanizadas de Tipologia Mista compreendem as seguintes subcategorias, consoante os espaços públicos e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentem ou não estabilizadas:

a) Áreas Urbanizadas Consolidadas de Tipologia Mista;

b) Áreas Urbanizadas em Transformação de Tipologia Mista.

2. As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Tipologia Mista caracterizam-se por serem zonas em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.

3. As Áreas Urbanizadas em Transformação de Tipologia Mista caracterizam-se por serem zonas em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam não se apresentam maioritariamente estabilizados, encontrando-se em processo de transformação construtivo e de uso.

Artigo 52.º – Usos

1. Nas Áreas Urbanizadas de Tipologia Mista deve ser promovida a multifuncionalidade.

2. Os usos dominantes são os de habitação, comércio e serviços.

3. Os usos complementares são os equipamentos em geral.

4. Admitem-se ainda, como compatíveis, outros usos, nomeadamente armazéns e indústrias, desde que não contrariem o disposto no artigo 12.º.

Artigo 53.º – Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Tipologia Mista

1.As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação.

2. Qualquer intervenção nestas áreas deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamento existentes e uma adequada inserção na área envolvente, valorizando a qualidade arquitectónica do conjunto, valendo, para o efeito, as seguintes regras:

a) O alinhamento admissível é o dominante excepto quando o município já tenha estabelecido novos alinhamentos nos termos do artigo 36.º;

b) A cércea é a dominante, excepto quando se tenha estabelecido uma nova cércea através de instrumento adequado, aplicando-se supletivamente o disposto no artigo 41º;

c) O município pode impor cércea diferente da resultante da aplicação da alínea anterior, quando estiver em causa a salvaguarda de valores patrimoniais ou a integração urbanística no conjunto edificado onde o prédio se localiza.

Localização de excelência pela sua centralidade em zona rica em comércio e serviços. Boa cobertura em termos de transportes públicos e acessos a todas as vias. Excelentes acessos aos principais eixos rodoviários de Vila Nova de Gaia

A cerca de 1km do Gaia Shopping.

Saiba mais sobre este fantástico Terreno. Oportunidade única!

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