Quintas e herdades para comprar
Lisboa
Arruda dos Vinhos
Santiago dos Velhos
Excelente Oportunidade de Investimento em Terreno Rústico com elevado
Excelente Oportunidade de Investimento em Terreno Rústico com elevado

Excelente Oportunidade de Investimento em Terreno Rústico com elevado

345 000 €
Santiago dos Velhos, Arruda dos Vinhos, Lisboa
5 €/m²

Propriedades

Área de terreno (m²):
69 140 m²
Certificado energético:
Isento / Em Trâmite
Tipologia:
T0
Condição:
Usado

Descrição

Terreno Rústico de 6,9 ha, com um poço e marcação para furo de captação de água e possibilidade de electrificação. Fácil acesso por estrada no limite do norte do concelho de Loures (freguesia de Bucelas) e contíguo aos concelho de Arruda dos Vinhos (freguesia de Santiago dos Velho) e Vila Franca de Xira (freguesia de Alverca do Ribatejo).

Inserido na Região Demarcada de Bucelas e considerada a Capital do Arinto! (casta de uva branca)

Delimitado a Norte e Oeste pela ribeira da Pipa e a Este pela Rua do Forte. Atravessado pela EM1250 e por caminho municipal, o que lhe confere boas condições de acessibilidade rodoviária e pedonal. Integrado na Unidade Territorial Norte-Agrícola.

O terreno é constituido por 3 parcelas:

  • Parcela 1: Cultura Arvense com área de 2,388ha
  • Parcela 2: Olival com área de 0,846ha
  • Parcela 3: Mato com área de 3,680ha

Disposições do Plano Director Municipal (PDM) do concelho de Loures:

  • Terreno classificado como "Solo Rural" com a categoria de "Espaço Agrícola e Florestal" e subcategoria de "Conservação";
  • Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, bem como das normas que disciplinam cada categoria e subcategoria de espaço, admite-se a edificação de instalações destinadas à atividade pecuária (nº 2 do Artigo 19º do PDM);
  • Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, é permitida a prospeção e pesquisa de recursos geológicos, nos termos da legislação em vigor (nº 5 do Artigo 19º do PDM);
  • Em todas as categorias e subcategorias de solo rural, sem prejuízo de outros regimes legais aplicáveis, admite-se a realização de obras para Instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de energia renováveis, após ponderação dos impactos no território, a definir em regulamento municipal (nº 5 do Artigo 19º do PDM);
  • Admite-se a construção de edificações ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais (nº 9 do Artigo 19º do PDM);
  • Admite-se a realização de obras, destinadas a (artigos 22º, 23º e 31º do PDM):
    • Socalcos e infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal;
    • Edificações de apoio à atividade agrícola e florestal com um indíce de ocupação de até 350 m2;
    • Instalações destinadas à atividade pecuária com um indíce de ocupação de até 1.000 m2;
    • Instalações destinadas à atividade agroindustrial com um indíce de ocupação de até 1.000 m2;
    • Turismo em solo rural com um indíce de ocupação de até 13.828 m2 e o número máximo de 2 pisos;
    • Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e florestal e de mediação entre o solo rural e o solo urbano com um indíce de ocupação de até 1.382,8 m2 e o número máximo de 1 piso acima da cota de soleira;
    • Unidades de prestação de serviços a animais com um indíce de ocupação de até 1.382,8 m2 e o número máximo de 1 piso acima da cota de soleira;
    • Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe com um indíce de ocupação de até 1.382,8 m2 e o número máximo de 1 piso acima da cota de soleira;
  • Admite-se a edificação isolada de uma habitação (reconstrução, ampliação ou nova construção) até ao máximo de 350 m2 de área de construção, distribuídos pelo número máximo de 2 pisos acima da cota de soleira. 


Notas:

  • O licenciamento de novas construções, reconstruções ou ampliações e a legalização de construções de origem ilegal obriga à apresentação, por parte dos promotores, de um estudo efetuado por geólogo de engenharia ou engenheiro civil geotécnico justificativo da sua segurança (alínea b) do nº 3 do artigo 184º do PDM);
  • Nas obras de construção de edifícios, obras de arte e de infraestruturas de subsolo estão sujeitas à aplicação de medidas de resistência estrutural antissísmica.  Poderão ser solicitados estudos complementares geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos de avaliação da capacidade estrutural do edifício que apresentem a definição de soluções técnicas compatíveis com as características do espaço em intervenção e condicionar as obras e trabalhos em razão desses estudos (artigo 185º do PDM);
  • O licenciamento de novas construções será avaliado de acordo com o Risco de Incêndio Florestal da área onde se pretenda implantar essas construções (artigo 186º do PDM);


A informação anterior é meramente indicativa. A utilização do terreno, bem como a eligibilidade para qualquer construção deve ser confirmada junto dos serviços competentes da Câmara Muncipal de Loures.

-Bucelas é a capital do Arinto e umas das mais pequenas regiões demarcadas do país. Uma região de vinhos surpreendente às portas de Lisboa

A cerca de meia hora da cidade de Lisboa, Bucelas é uma sub-região de vinhos muito especial. Considerada região demarcada desde 1911, esta tem como cartão de visita o Arinto e é a partir desta casta branca que são produzidos todos os seus vinhos D.O.C.

Esta região faz parte da Rota de Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares, cada uma delas com características únicas.

Existem algumas pistas a indicar que já os fenícios e romanos cultivavam o Arinto por esta zona. Mas sabe-se, com toda a certeza, que era um vinho muito apreciado por personalidade como Duque de Wellington ou mesmo por Shakespeare que o menciona na sua peça Henrique VI. O distinto vinho de Bucelas também não passou despercebido ao nosso Eça de Queiroz que o descreveu como “Magnificente” n’Os Maias

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