Imobiliário

Condomínio: conduta das crianças nas áreas comuns

Condomínio: conduta das crianças nas áreas comuns

Crianças a fazer barulho é quase uma redundância e pedir silêncio num condomínio é quase uma obviedade. Então como conciliar crianças e condomínio? Com senso comum e respeito pelos outros.

Quando se mora num empreendimento com muitas crianças, é natural que isso signifique ruído, correrias, campainhas a tocar por brincadeira, subidas e descidas sem sentido nos elevadores. Se não estiverem acompanhadas, ainda pior. Por isso, o primeiro conselho é que haja compreensão por parte dos restantes condóminos.

Por outro lado, se sabemos que as nossas crianças não andam acompanhadas nas áreas comuns do condomínio devemos empenhar ao máximo para lhes explicar que há outras famílias a morar ali e que devemos fazer respeitar o silêncio e cuidar dos equipamentos comuns a todos os moradores.

Em caso de conflito, o administrador do condomínio poderá ter um papel importante, conciliando os diversos moradores e alertando para o respeito mútuo e bom senso. Não havendo, podem ser aplicadas as multas previstas no regulamento do condomínio.

E não deve ficar constrangido com a situação: fazer a ponte entre os condóminos é uma das funções não escritas do administrador.

Como o bom senso nem sempre é possível, especialistas aconselham a existência de um regulamento do condomínio que seja bastante explícito nas regras das áreas comuns, de forma a salvaguardar este tipo de questões.

O regulamento do condomínio é obrigatório em prédio que tenha mais de quatro condóminos.

As salas, os elevadores, o parque infantil e os acessos a garagens são as maiores preocupações.

  • Em que condições devem ficar as salas depois de cada utilização – sejam reuniões ou jantares ou festas de aniversário
  • que horários são estipulados para esses eventos ou para brincar no parque infantil (entre as 9h da manhã e as 8h da noite, por exemplo)
  • e onde se pode ou não jogar à bola e recomendações na utilização de garagens, elevadores e escadas.

Estas normas são essenciais não só por causa do ruído das crianças, mas também para a sua segurança e a salvaguarda do condomínio. O regulamento deve estipular a responsabilidade dos acompanhantes das crianças nas áreas comuns do edifício, de forma a que se evite que andem desacompanhadas e que sejam os encarregados de educação a assumir a responsabilidade – e não o condomínio – no caso de algum acidente.

Faz sentido, contudo, deixar evidente que o condomínio é responsável pela manutenção e salvaguarda da segurança dessas áreas comuns, nomeadamente as salas, jardins e o parque infantil.

Em tempos de pandemia, estas normas de convivência de crianças num condomínio ganham ainda mais importância. Devem ser salvaguardas, por isso, todas as regras de uso de máscara e limpeza frequente das mãos.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 22 julho 2021
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