Imobiliário

Condomínio: As regras para ter animais de estimação

As regras do condomínio para ter animais de estimação

É cada vez mais frequente as pessoas terem animais de estimação ou animais domésticos, que possam ser uma companhia quer para adultos, quer para crianças. E que amigos podem ser os animais de estimação para com as crianças. Podemos dizer que um cão ou gato, por exemplo, fazem parte da família.

Por tudo isto, é necessário haver regras de convivência entre animais domésticos e o ser humano. Se viver numa moradia ou casa isolada, tem mais liberdade porque não tem vizinhos. Mas quando falamos num apartamento, inserido num prédio onde é necessário haver um condomínio para gerir o imóvel, aí existem regras a seguir.

Quantos animais pode ter na habitação

Para quem pretenda ter animais domésticos em apartamento ou morada, isto em zonas urbanas, terá de ter boas condições de alojamento, sem haver risco de saúde para os vizinhos e muito menos problemas de higiene

Quer isto dizer que terá de haver “condições de salubridade e tranquilidade para a vizinhança”, alerta a DECO. Estando reunidas estas condições, podem coabitar até 3 cães ou 4 gatos. Mas não poderá haver mais de 4 animais de estimação, segundo o “regulamento de classificação, identificação e registos dos carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatos”, afirma a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Aliás, em bom rigor, o condómino pode ter até seis animais. Para tal acontecer, terá de haver uma autorização do condomínio, isto depois de haver um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.

O que pode fazer o condomínio

O regulamento do condomínio é que dita a presença ou não de animais no interior da fração. E a aprovação deverá ser por unanimidade. Estes regulamentos podem até impor um limite inferior ou proibir mesmo animais domésticos nas frações autónomas.

É certo que os condóminos não podem proibir a existência de animais domésticos nas frações autónomas, a não ser que haja um acordo entre todos ou se o título constitutivo de propriedade horizontal contemplar essa proibição. Mas as áreas de circulação, ou seja, as partes comuns, nunca podem estar contempladas. Deverá estar sempre salvaguardada a passagem de e para a respetiva habitação.

Dando como exemplo, se tiver um cão de raça classificada como potencialmente perigosa, terá de circular sempre acompanhado nas zonas comuns do prédio, com trela e açaime. Desta forma, é acautelada a segurança de quem se possa cruzar com o animal.

Viver em condomínio é fazer os possíveis por ter sempre bom senso e respeitar tudo e todos. O administrador de condomínio é o responsável por verificar se as regras instituídas estão a ser cumpridas. Podem até haver coimas para quem não cumpra essas mesmas regras. Mas se mesmo assim existirem divergências, então o melhor é resolver o caso por um julgado de paz ou um tribunal.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 22 junho 2021
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