Imobiliário

As rendas de imóveis tornam-se mais acessíveis

As rendas de imóveis tornam-se mais acessíveis

Perante o custo elevado que o mercado de arrendamento apresenta atualmente, muitas famílias portuguesas enfrentam dificuldades em arrendar uma habitação. Para dar resposta a esta necessidade, o Governo desenvolveu o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) que visa aumentar a oferta habitacional para arrendamento com valores até 20% mais baixos face aos preços praticados no mercado, contribuindo para que estes sejam mais ajustados aos rendimentos das famílias.

Assim, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de Maio, que cria o PAA, tendo entrado em vigor a 1 de Julho.

Quem pode aceder?

O PAA é de adesão voluntária e destina-se a senhorios e inquilinos que pretendem iniciar um novo contrato de arrendamento ou renovar um já decorrente.

Senhorios

Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, pode colocar alojamentos que cumpram os requisitos mínimos de segurança e conforto para arrendamento no âmbito do PAA.

Os senhorios que colocam os seus imóveis no programa com rendas reduzidas estão sujeitos a benefícios fiscais, ficando assim isentos pagar o valor de IRS ou IRC sobre as rendas.

Para fazer a simulação das condições sob as quais o senhorio pode arrendar o seu imóvel, basta aceder ao Portal da Habitação e preencher o Simulador de Rendas – Prestador com as informações sobre a habitação.

Arrendatários 

Qualquer pessoa ou conjunto de pessoas podem arrendar um alojamento no âmbito do PAA, desde que o total do seu rendimento anual bruto seja inferior a 35 000 euros brutos anuais no caso de tratar-se de uma pessoa sozinha, e 45 000 euros no caso de se tratar de um agregado habitacional de duas pessoas. Por cada inquilino extra são somados 5 mil euros brutos aos 45 mil euros anuais. A renda deverá representar 15 a 35% do rendimento médio mensal.

Os inquilinos podem também fazer uma simulação online no Simulador de Renda-Candidato disponibilizado no Portal da Habitação.

Todos os seus elementos, incluindo os menores ou dependentes contam para a dimensão do agregado familiar.

Os estudantes ou as pessoas inscritas em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por um fiador. Nesta situação é necessário indicar o concelho do domicílio fiscal, os dados do fiador, o comprovativo de inscrição na universidade e a declaração de fiança.

Como se inscrever?

Senhorios

Os proprietários do alojamento inscrevem-se na Plataforma do Arrendamento Acessível, preenchem a ficha de alojamento e submetem os documentos instrutórios (Certificado Energético e Caderneta Predial).

Arrendatários

Os inquilinos registam a sua candidatura na Plataforma do Arrendamento Acessível, preenchem o formulário e submetem os documentos instrutórios (Comprovativos de rendimentos e declaração de fiador no caso de estudantes). Deve preencher a candidatura com os dados referentes às características do agregado (dimensão e rendimentos), bem como ao tipo de alojamento que procura.

Quais as condições de Habitação?

No PAA exige-se apenas uma ocupação mínima das habitações, isto é, uma pessoa por quarto, por exemplo, um agregado composto por um casal com um filho pode arrendar no máximo um T3.

Os contratos de arrendamento no âmbito do PAA têm um prazo mínimo de 5 anos. Caso se trate de uma habitação para residência temporária de estudantes do ensino superior deslocados, o prazo mínimo é de 9 meses. 

Segundo os critérios do PAA, o valor das rendas é calculado com base no Valor de Referência de Arrendamento (VRA) e tem de ser, pelo menos, 20% face aos preços de mercado.

Que seguros são exigidos?

Para garantir a maior segurança e estabilidade nos contratos de arrendamento do PAA, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios de arrendamento acessível.

No Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros com as garantias de indemnização por falta de pagamento de renda (a contratar pelo senhorio), indemnização por quebra involuntária de rendimentos (a contratar pelos arrendatários) e indemnização por danos no imóvel(a contratar pelos arrendatários).

No caso do arrendamento do imóvel ser feito a estudantes ou formandos dependentes não existe obrigação da contratação de seguros por parte dos inquilinos ou do senhorio.

Alexandre Luís Autor Imovirtual

Também conhecido como ‘O Consultor’. Pode encontrá-lo a consultar o último estudo de mercado. Não tem talento para vender, mas sabe tudo sobre Imobiliário. Fala sobre questões relacionadas com o tema no Blog do Imovirtual.

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Ultima actualização: 11 agosto 2021
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