Terreno para comprar
Aveiro
Santa Maria da Feira
Argoncilhe
Rua da Igreja
Terreno para venda
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Terreno para venda

489 000 €
Rua da Igreja , Argoncilhe, Santa Maria da Feira
100 €/m²

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Overview

Área de terreno (m²):
4 900 m²

Description

Terreno Industrial bem localizado



Terreno de 4.900 m2 bem localizado em zona industrial, na Rua da Igreja em São Paio de Oleiros.


O solo é classificado como Espaço de Atividades Económicas (descrito infra) segundo consulta do PDM de Santa Maria da Feira, sendo que é permitida a construção de armazéns (prevemos 5 armazéns edificados).



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Definição da Classificação do Solo:


Espaços de atividades económicas


Artigo 39.º


Identificação e caraterização


1 — Os Espaços de Atividades Económicas correspondem a áreas vocacionadas para a instalação de atividades económicas, nomeadamente indústrias, armazéns, comércio e serviços, podendo, no entanto, ser admitidos outros usos, desde que não incompatíveis com o uso dominante e com deliberação expressa por parte da Câmara Municipal.


2 — Excluem -se destes espaços o uso habitacional, salvo se complementar de indústrias, armazéns, comércio e serviços.


3 — Admite -se nesta categoria de espaço a instalação de atividades ligadas à gestão de resíduos, devendo as mesmas respeitar as condições definidas na legislação específica aplicável.


Artigo 40.º


Regime de edificabilidade


1 — Às novas construções ou ampliações de edifícios existentes são aplicáveis as seguintes disposições.



  • a) Seja cumprido um Índice Máximo de Ocupação do Solo de 80 %, podendo ser superior em casos devidamente justificados;

  • b) Seja cumprido um recuo mínimo de 10 metros ao limite frontal do lote ou parcela ou, no caso de se situar junto a vias com jurisdição que não a municipal, à distância que esteja determinada na respetiva legislação. Excecionalmente, em casos de colmatação de espaços, poderá ser adotado o recuo dominante existente;

  • c) Seja respeitada uma altura máxima das fachadas confinantes com a via pública, ou com o espaço público, de 12 metros, podendo ser superior se devidamente justificado.


  • 2 — Quando as unidades industriais ou de armazenagem confinarem com espaços residenciais deverá, sempre que possível, ser garantida uma faixa arborizada de proteção entre ambas as utilizações com a largura necessária à minimização dos impactes visuais e ambientais resultantes da atividade em causa.

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