Terreno para comprar
Porto
Valongo
Ermesinde
Travessa do Portocarreiro
Terreno para venda
Terreno  para venda

Terreno para venda

98 000 €
Travessa do Portocarreiro , Ermesinde, Valongo
226 €/m²

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Overview

Área de terreno (m²):
434 m²

Description

TERRENO DE 434M2 COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA em Ermesinde, Valongo.



Localização e envolvente:


Localizado na Travessa Portocarreiro, em Ermesinde, Valongo.


Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde...) e transportes públicos (autocarros e comboios).



Prédios (de acordo com a caderneta predial):


“Terreno para construção urbana.”



Nota: possibilidade de aquisição em conjunto de terreno para construção adjacente



Principais características:


- capacidade construtiva


- 434,00m2 de área total


- poço



Pontos de interesse:


- a 600m do Pingo Doce


- a 600m do Lidl


- a 700m do Parque Urbano de Ermesinde


- a 950m do ALDI


- a 1,1km da Escola Secundária de Ermesinde


- a 1,1km do Mercadona


- a 1,2km da Loja do Cidadão de Ermesinde


- a 1,2km do MaiaShopping


- a 1,2km da Escola Básica e Secundária de Ermesinde


- a 1,4km do Continente Modelo


- a 1,4km do Externato Santa Joana


- a 1,7km do Santuário de Santa Rita de Cássia


- a 1,8km do Parque Urbano dos Moutidos


- a 1,9km da Escola Básica de Mirante dos Sonhos



Transportes e acessos:


- a 100 m da paragem de autocarro


- a 850m do comboio (Estação - Ermesinde)


- a 2,3km do acesso à A4


- a 3,9km do acesso à A41


- a 5,5km do acesso à A3


- a 8,5km do acesso à VCI


- a 13,4 km do aeroporto Francisco Sá Carneiro



Resumo (não dispensa da consulta junto das Entidades competentes):


- espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1)


- os espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção de edifícios de habitação uni ou bifamiliar, admitindo-se outros usos desde que compatíveis


- Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação dos edifícios com o espaço público, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;


- Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;


- Em R.II (2):


- Índice de utilização do solo máximo de 0.80;


- Máximo de 4 pisos;


- Índice de impermeabilização do solo máximo de 0.80



Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM de Valongo como “Espaço Residencial R.II(1)”:



“SUBSECÇÃO III Espaços residenciais (R)


Artigo 50.º Caracterização


1 — Os Espaços residenciais correspondem a áreas do solo urbano do concelho destinadas predominantemente a habitação.


2 — Estes espaços dividem-se em duas subcategorias:


a) Espaços residenciais do tipo I (R.I);


b) Espaços residenciais do tipo II (R.II)


(...)


DIVISÃO II


Espaços residenciais do tipo II (R.II)


Artigo 53.º Identificação e usos


1 — Os Espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção de edifícios de habitação uni ou bifamiliar, admitindo-se outros usos desde que compatíveis.


2 — Nas operações urbanísticas envolvendo novos edifícios, localizadas fora de


zona urbana consolidada, a afectação a usos não habitacionais não pode exceder os 60 % da área total de construção.


3 — Estas áreas integram:


a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1);


b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2);


(...)


Artigo 54.º Edificabilidade


1 — Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos


a) Em R.II (1):


i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;


ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;


b) Em R.II (2):


i) Índice de utilização do solo máximo de 0.80;


ii) Máximo de 4 pisos;


iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias,


existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V.


c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada.


(...)”


in “MUNICÍPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1634/2015 - Revisão do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)”, Diário da República, 2.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2015, p 4010



Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!



Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.



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