Terreno para comprar
Setúbal
Grândola
Grândola e Santa Margarida da Serra
Terreno para construção T10 em Setúbal de 500,00 m2
Terreno para construção T10 em Setúbal de 500,00 m2

Terreno para construção T10 em Setúbal de 500,00 m2

1 990 000 €
Grândola e Santa Margarida da Serra, Grândola, Setúbal
24 €/m²

Remote service

Movie
Local Plan
See

Overview

Área de terreno (m²):
84 500 m²
Tipo de terreno:
Urbano

Description

Terreno com árvores e com vista panorâmica, para habitação, turismo, comércio, serviços e industria, o qual fica muito próximo da praia de Melides
(Melides - Grândola - Portugal)



1 IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM

Trata-se de um terreno, situado numa zona sossegada e aprazível, o qual dispõe de vista panorâmica muito agradável para a zona envolvente e a partir do qual se consegue avistar pontualmente o mar.

Este terreno possui vegetação e algumas árvores (laranjeiras, sobreiros e pinheiros (mansos e bravos)), as quais permitem criar zonas de lazer muito agradáveis e com diferentes enquadramentos paisagísticos.

O terreno em apreço fica próximo de um pequeno aglomerado urbano e confina, parcialmente, com uma via pública asfaltada, a qual possui as seguintes infraestruturas: - Rede pública de abastecimento de água, iluminação pública, rede elétrica e rede de telecomunicações.

Este terreno fica, apenas, a cerca de 2,30 km de Melides e a cerca de 8,00 km da praia de Melides.



2 CARACTERÍSTICAS DO TERRENO

- Área total do terreno ... 84.500,00 m2 (8,45 ha)
- Área bruta de construção (moradia existente) ... 72,00 m2
- Área bruta de construção máxima (uso de habitação) . 500,00 m2 (Ver nota 3.2)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 3.380,00 m2 (Ver nota 3.3)
(Construções de apoio às actividades agrícolas e florestais)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 1.690,00 m2 (Ver nota 3.4)
(Outros edifícios indispensáveis à diversificação de actividades
produtivas, designadamente para estabelecimentos comerciais
e de prestação de serviços)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 1.690,00 m2 (Ver nota 3.5)
(Parques de campismo e de caravanismo)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 4.225,00 m2 (Ver nota 3.6)
(Estabelecimentos industriais de primeira transformação de
produtos agrícolas e florestais, incluindo áreas destinadas
a armazenagem e logística, no âmbito destas actividades)


3 NOTAS COMPLEMENTARES

3.1) Neste terreno são permitidos os seguintes usos: - Habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos públicos e indústria de primeira transformação, de produtos agrícolas e florestais, incluindo armazenagem e logística, para além da actividade agrícola e da actividade florestal.


3.2) É possível reconstruir e ampliar a moradia existente, destinada a habitação, até ao máximo de 500 m2 de área bruta de construção. Para além do uso de habitação, esta moradia também poderá ser destinada, no todo ou em parte, para turismo de habitação.

A altura máxima da fachada (acima da cota de soleira) é de 3,50m.

Pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, cuja área não será contabilizada para a aplicação do índice de utilização do solo nem para a área bruta máxima de construção, se o seu pé direito for inferior a 2,40m e se a cave ficar completamente enterrada.


3.3) A necessidade das construções de apoio às actividades agrícolas e florestais deve ser justificada (em função das actividades a desenvolver) e terá que ser comprovada / validada pelos serviços sectoriais regionais competentes.

Estas construções podem ter um piso acima do solo, o qual pode ter uma altura máxima de 6,50m.


3.4) É admitida a construção de outros edifícios, desde que os mesmos sejam considerados indispensáveis para a diversificação de actividades produtivas, dentro e fora das explorações agrícolas e florestais, designadamente para instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A construção destes edifícios é admitida se estas actividades produtivas só puderem ser instaladas em solo rústico, a comprovar pelos serviços competentes em matéria de controlo prévio da actividade, caso esta o exija.

Estas actividades produtivas deverão contribuir para o reforço da base económica e para promover o emprego nos espaços rurais.

Estes edifícios podem ter, no máximo, um piso acima do solo. A altura máxima da fachada (acima da cota de soleira) é de 3,50m.

Nestes edifícios pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, cuja área não será contabilizada para a aplicação do índice de utilização do solo nem para a área bruta máxima de construção, se o seu pé direito for inferior a 2,40m e se a cave ficar completamente enterrada.


3.5) Neste terreno é, ainda, permitida a instalação de Empreendimentos Turísticos Isolados e de Núcleos de Desenvolvimento Turístico, com as exceções relativas à Costa Alentejana e demais condicionantes aplicáveis e de acordo com o regime de uso de cada categoria.

Esta atividade está, contudo, condicionada ao número máximo de camas / utentes, tendo-se a indicação de que aquele número já foi atingido na zona costeira onde se insere o terreno em apreço.

No âmbito desta actividade seriam admitidos estabelecimentos hoteleiros associados a temáticas específicas, designadamente nos domínios da saúde, desporto, atividades cinegéticas da natureza, educativas, culturais e sociais, nomeadamente:

- Empreendimentos de Turismo Isolado na tipologia de Turismo em Espaço Rural, em edifícios pré-existentes.
- Empreendimentos de Turismo de Habitação;
- Parques de campismo e de caravanismo.

A área bruta máxima de construção permitida neste terreno, para os parques de campismo e de caravanismo, é de 1.690,00 m2. Contudo, esta actividade está, também, limitada ao número máximo de camas permitido para esta zona, o qual já foi atingido pelos restantes empreendimentos turísticos implementados na zona envolvente.


3.6) Estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas e florestais, incluindo áreas destinadas a armazenagem e logística, no âmbito destas actividades.

Estes edifícios podem ter, no máximo, um piso acima do solo. A altura máxima da fachada (acima da cota de soleira) é de 8,00m, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas tecnicamente, que imponham uma altura superior.

Nestes edifícios pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, até 4,00m de pé direito. A área do piso abaixo da cota de soleira não será, contudo, contabilizada para a aplicação do índice de utilização do solo nem para a área bruta máxima de construção, se o seu pé direito for inferior a 2,40m e se a cave ficar completamente enterrada.



4 NOTAS FINAIS

Desfrute a possibilidade de ter um monte alentejano numa herdade muito simpática, com sabor a Alentejo, com custos mais reduzidos e, ao mesmo tempo, ficando mais próximo de Lisboa, do aeroporto Humberto Delgado (anterior aeroporto da Portela) e do eventual futuro aeroporto do Montijo.

Tenho em mim todos os sonhos do mundo.
FERNANDO PESSOA

Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?
FERNANDO PESSOA

Venha ver as borboletas a esvoaçar e ouvir os pássaros a cantarolar, enquanto saboreia de perto o brilho das paisagens típicas do Alentejo.

Às vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido.
FERNANDO PESSOA

Sinta o prazer de viver no campo, usufruindo de magníficas paisagens e estando, ao mesmo tempo, perto de tudo e longe de todos.

Numa mesma viagem, o comboio só pára uma vez em cada paragem. Na viagem da vida também há oportunidades que só nos surgem uma única vez.

Esta herdade não espera, seguramente, por si, a menos que apanhe o comboio em andamento e se instale na carruagem da frente, porque o primeiro a chegar, com ela vai querer ficar.

Agarre bem este diamante e não a deixe escorregar por entre os dedos das Suas próprias mãos.

Boa viagem e boa sorte!
#ref: 102273

Map

More ads from IAD Portugal