Terreno na Lama
120 000 €Overview
Description
Terreno com cerca de 10 000m2, localizado na freguesia da Lama.
O imóvel encontra-se totalmente murado, possui poço com diversos pontos de água já distribuídos pelo terreno e bons acessos.
Pode se tentar a alteração do uso para construção (sempre dependente da aprovação da Câmara Municipal), conforme previsto no PDM - Plano Diretor Municipal - do concelho de Santo Tirso:
SECÇÃO II – ESPAÇO AGRÍCOLA
Artigo 34º – Regime de edificabilidade
1. No Espaço Agrícola é admitida a edificação de construções de apoio às explorações, nomeadamente para actividades agro-florestais, pecuária, indústrias agro-florestais e comercialização de plantas.
2. No Espaço Agrícola é ainda admitida a edificação para actividades complementares ou compatíveis que favoreçam a sustentabilidade económica e social do solo rural, nomeadamente:
a) Empreendimentos turísticos, de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, desde que as novas construções não excedam 2 pisos acima da cota de soleira, ou 3 no caso de hoteleiros, e 1 piso abaixo da cota de soleira e um valor não superior a 20 camas por hectare da área afecta ao empreendimento ou superior a 60 camas por hectare da área afecta ao estabelecimento hoteleiro;
b) Parques de campismo e caravanismo;
c) Estabelecimentos de restauração e bebidas, desde que a edificação não exceda 2 pisos acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira e desde que, se localizados fora de núcleo rural, seja respeitado um índice máximo de construção de 0.2;
d) Equipamentos e serviços públicos de proximidade, desde que localizados em núcleo rural;
e) Estabelecimentos para actividades industriais directamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos e outras actividades de carácter artesanal, desde que localizados em núcleo rural ou, quando localizados fora de núcleo rural, seja respeitado um índice máximo de construção de 0.3 e a edificação não exceda 1 piso acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira.
3. No Espaço Agrícola é ainda admitida a construção de edifícios destinados a habitação própria com área máxima de construção de 300m2 e com o máximo de 2 pisos acima de cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira, nas seguintes condições:
a) Com localização dentro de núcleo rural;
b) Com localização fora de núcleo rural desde que a parcela possua uma área mínima de 5000m2 e área máxima de impermeabilização de 500m2;
c) Para habitação própria e exclusiva do proprietário do terreno quando se encontre em situação de extrema necessidade, sem alternativa viável para obtenção de habitação condigna, devidamente comprovada e verificada pelos serviços sociais da Câmara Municipal, com a área máxima de impermeabilização de 500m2.
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Additional info
- Negociável
- Acesso Pavimentado
- Iluminação Pública
- Poço
- Vista de campo