Terreno para comprar
Leiria (distrito)
Leiria
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Terreno de cerca de 1 hectare, com área urbana e rústica,...
Terreno de cerca de 1 hectare, com área urbana e rústica,...

Terreno de cerca de 1 hectare, com área urbana e rústica,...

75 000 €
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, Leiria, Leiria
8 €/m²

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Overview

Área de terreno (m²):
9 000 m²
Declive:
Plano

Description

Terreno com cerca de 1 hectare em Colmeias, Leiria.

Valor negociável!

Este terreno tem uma área urbana e uma área rústica. É possível verificar nos desenhos a área urbana, pintada a amarelo, e a área rústica, pintada a verde.

Localizado nos arredores de Leiria, este é o local ideal para construir uma moradia para habitação própria, ou simplesmente uma moradia para segunda habitação.

- Área urbana: 5.854,45m2
- Área de construção: 2.927,23m2

Neste terreno já existe uma pequena construção, que de momento está em ruínas.

Parte do terreno e em toda a frente da propriedade com o arruamento, segundo os mapas do Plano Diretor Municipal de Leiria ( a castanho claro no mapa em anexo) em espaços urbano de Baixa Densidade os índices edificabilidade são os indicados no extrato em anexo do regulamento do PDM Artigo 106º.

Artigo 106.º
Regime de edificabilidade

1 Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte:

a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;

b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de:
i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício;
ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %.

2 Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do
artigo 103.º
3 Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:

a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de:

i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício;
ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;

d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros;

e) A Câmara Municipal pode com vista a minimizar o impacte visual das instalações ou atividades em causa, nas áreas envolventes, impor condicionamentos aos tipos de materiais a utilizar nas componentes que interfiram com o seu aspeto exterior, à modelação do terreno, à configuração da solução urbanística, e à implantação e configuração volumétrica, sem prejuízo da circulação de veículos de emergência;

f) A faixa referida na alínea a) pode ser utilizada entre outros para estacionamento e implantação de infraestruturas técnicas, tais como vigilância, postos de transformação e portarias.

Contacte-nos para mais informações.

Este anúncio foi publicado por rotina informática, pelo que todos os dados carecem de confirmação junto da imobiliária.

Additional info

  • Ligação a rede de saneamento
  • Ligação a rede de água
  • Ligação a rede eléctrica

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