Prédio para venda
1 250 000 €Overview
Description
Descrição do imóvel
Prédio para reabilitação a 350m da Praia, constituído por 4 pisos, junto à Praça do Império e Universidade Católica, na Foz do Douro, Porto
Localização e envolvente:
Localização na Rua da Fonte da Luz n.º 22, na Foz do Douro, Porto
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...).
Prédio (de acordo com a Caderneta Predial):
Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos: 4.
Principais características:
- prédio
- para reabilitar
- 4 pisos (cave, r/c, 1º e águas furtadas), sem elevador
- 2 frentes (sudeste, noroeste)
- medidas aproximadas construção atual: fachada:5,5m / profundidade:14m
- logradouro
Divisões independentes (conforme Caderneta Predial):
Cave D:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 35,00 m2
- Área bruta dependente: 0,00 m2
Cave E:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 31,40 m2
- Área bruta dependente: 0,00 m2
R/C D:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 26,40 m2
- Área bruta dependente: 0,00 m2
R/C E:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 31,40 m2
- Área bruta dependente: 0,00 m2
1.º andar F:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 34,00 m2
- Área bruta dependente: 1,50 m2
1.º andar T:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 31,40 m2
- Área bruta dependente: 0,00 m2
2.º andar D:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 26,00 m2
- Área bruta dependente: 16,00 m2
2.º andar E:
- Área do terreno integrante: 0,00 m2
- Área bruta privativa: 26,00 m2
- Área bruta dependente: 0,00 m2
Prédio (totalidade):
- Área total do terreno: 215,00 m2
- Área de implantação do edifício: 87,00 m2
- Área bruta privativa total: 241,60 m2
- Área de terreno integrante das fracções: 0,00 m2
Pontos de interesse:
- a 60m da Oporto British School
- a 190m do Mercado da Foz
- a 200m de uma Farmácia
- a 250m do Colégio Eurythmia
- a 260m da Praça do Império
- a 350m da Praia (Praia dos Ingleses)
- a 400m da Universidade Católica
- a 400m da Fortaleza de São João da Foz
- a 550m da Escola Básica Francisco Torrinha
- a 600m do Jardim do Passeio Alegre
- a 1,8km do Parque e Museu de Serralves
Transportes e acessos:
- a 400m da Av. Marechal Gomes da Costa
- a 2,2km da Avenida da Boavista
- a 2,7km do acesso à VCI
- a 3,3km da N12 (Estrada da Circunvalação)
- a 3,6km do acesso à A28
- a 4,6km da Ponte da Arrábida
- a 13,6km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Outros Valores:
- IMI: aprox. 478€ (Anual)
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM do Porto como “Espaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I”
(...)
SECÇÃO II
Espaços Centrais
Artigo 17.º
Âmbito, Objetivos e Usos
1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público.
2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.
Artigo 18.º
Tecidos Urbanos
Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias:
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SUBSECÇÃO II
Área de Frente Urbana Contínua de tipo I
Artigo 23.º
Âmbito e Objetivos
1 — As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.
2 — Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana.
Artigo 24.º
Edificabilidade
1 — As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições:
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, admitem-se ainda obras de ampliação dos edifícios existentes desde que sejam conservados todos os elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial do edifício e da imagem urbana desta zona da cidade, salvaguardando a harmonia das proporções entre a ampliação e a construção pré-existente.
3 — Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro, que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer a demolição de área de edificação equivalente no logradouro.
Artigo 25.º
Logradouros e Interior dos quarteirões
Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometam a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 relativo à parcela.
(...)
in “MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 – “Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto” - Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 20 de janeiro de 2022, p 309-311
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.
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